TJBA - 0003492-92.2013.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 15:45
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:41
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO BARRETO em 23/02/2024 23:59.
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03/03/2024 08:40
Decorrido prazo de FLAVIA LARISSA CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
01/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:56
Expedição de intimação.
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25/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0003492-92.2013.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Francisca Vieira Lins Advogado: Diego Dourado Barreto (OAB:BA35531) Reu: Obras Sociais Irma Dulce Advogado: Flavia Larissa Cavalcanti De Oliveira (OAB:BA16794) Advogado: Monica Palma Barbosa (OAB:BA16869) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ PROCESSO Nº: 0003492-92.2013.8.05.0110 DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Certifique acerca da apresentação de réplica.
II - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando-as motivadamente, ficando advertidas que, em caso de inércia, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.
Irecê, 9 de agosto de 2021.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
22/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 18:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2023 23:07
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:58
Decorrido prazo de DIEGO DOURADO BARRETO em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA LINS em 08/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 16:54
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
24/07/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 00:30
Devolvidos os autos
-
11/07/2017 09:33
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 09:26
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 09:11
MERO EXPEDIENTE
-
10/11/2015 15:31
CONCLUSÃO
-
06/11/2015 11:39
DOCUMENTO
-
06/11/2015 11:38
RECEBIMENTO
-
10/06/2015 16:45
CONCLUSÃO
-
09/06/2015 16:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/09/2014 18:41
RECEBIMENTO
-
01/09/2014 18:33
MERO EXPEDIENTE
-
02/06/2014 18:00
CONCLUSÃO
-
02/06/2014 17:53
PETIÇÃO
-
02/06/2014 17:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2014 17:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2014 17:52
PETIÇÃO
-
12/03/2014 08:27
RECEBIMENTO
-
12/03/2014 08:26
MERO EXPEDIENTE
-
11/03/2014 15:59
CONCLUSÃO
-
18/12/2013 16:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2013 16:17
RECEBIMENTO
-
27/11/2013 11:48
Ato ordinatório
-
26/11/2013 15:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/10/2013 16:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/10/2013 13:21
RECEBIMENTO
-
11/10/2013 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
10/10/2013 17:53
CONCLUSÃO
-
10/10/2013 17:52
Ato ordinatório
-
09/10/2013 15:22
PETIÇÃO
-
09/10/2013 15:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/10/2013 15:20
PETIÇÃO
-
09/10/2013 15:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/08/2013 17:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/08/2013 12:41
DOCUMENTO
-
23/07/2013 14:55
DOCUMENTO
-
16/07/2013 14:54
DOCUMENTO
-
12/07/2013 14:51
MANDADO
-
10/07/2013 14:50
MANDADO
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10/07/2013 14:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/07/2013 14:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/07/2013 12:20
RECEBIMENTO
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09/07/2013 18:30
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
09/07/2013 16:45
CONCLUSÃO
-
09/07/2013 16:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/07/2013 16:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2013
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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