TJBA - 8000230-45.2024.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:18
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000230-45.2024.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Jose Cruz De Araujo Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Gessica Abade De Oliveira (OAB:BA67821) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000230-45.2024.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JOSE CRUZ DE ARAUJO Advogado(s): JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), GESSICA ABADE DE OLIVEIRA (OAB:BA67821) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu – Estado da Bahia Rua Antônio Loureiro, Bairro Novo, s/n, Pindobaçu/BA – CEP 44.770-000 Telefone: (74) 3548-2109 / 2110 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada dia 07 de MAIO de 2024, às 11h15min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 15 de março de 2024 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
10/01/2025 13:45
Expedição de citação.
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10/01/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:50
Expedição de citação.
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27/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:54
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 07/05/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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02/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de GESSICA ABADE DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:51
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:43
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 10:01
Expedição de citação.
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15/03/2024 09:59
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 07/05/2024 11:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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15/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:00
Outras Decisões
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02/03/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
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02/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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