TJBA - 0500396-09.2015.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 12:54
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0500396-09.2015.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Andre Luiz Pedroso Marques (OAB:SP171045) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Paulo Sergio Goncalves Da Costa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível de Simões Filho Processo: 0500396-09.2015.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Ré(u): PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução que formulou a parte autora, à fl. 183947809.
O artigo 4º, do Decreto-Lei 911/69, com alteração dada pela Lei 13.043/14, prevê: Art. 4º.
Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Com a redação dada pela Lei 13.043/14, à Lei da Alienação Fiduciária, passou o art. 4º a preceituar que, não sendo encontrado o bem alienado por meio de ação de busca e apreensão, pode ser requerida a conversão da busca e apreensão em ação executiva e, não mais, em ação de depósito.
Consoante ensinamento de Nelson Nery Júnior, “este procedimento faz as vezes da antiga ação de depósito, que não mais está prevista no CPC (neste sentido, Daniel Mitidiero, in Wambier-Didier-Talamini-Dantas)” (Código de Processo Civil Comentado, art. 311)”.
Logo, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é uma faculdade conferida ao credor quando o bem alienado não é encontrado (TJDF, ApCiv 559.651, j. 11.01.2012, rel.
Alfeu Machado).
Face ao exposto, havendo a demonstração de que o bem não foi localizado (fl. 113648272), defiro o pedido, convertendo a ação de busca e apreensão em ação executiva.
Cite-se (CPC, art. 829), expedindo-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Prazo: 3 dias.
Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa, reduzindo-os pela metade no caso de pagamento integral da dívida no prazo legal (CPC, art. 827, §1º).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 11 de março de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
10/01/2025 14:26
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 06:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 09:44
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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22/04/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 04:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
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01/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 06:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 07/12/2021 23:59.
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15/11/2021 11:39
Publicado Despacho em 12/11/2021.
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15/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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11/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 19:52
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:12
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 20:41
Mandado devolvido Negativamente
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21/06/2021 20:40
Mandado devolvido Negativamente
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16/06/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 05:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GONCALVES DA COSTA em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 08/06/2021 23:59.
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19/05/2021 07:02
Publicado Despacho em 13/05/2021.
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19/05/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 11:16
Conclusos para despacho
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22/10/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 22:04
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2020 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2020 09:42
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/02/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 00:00
Publicação
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26/02/2019 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Mero expediente
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28/08/2018 00:00
Petição
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11/08/2017 00:00
Publicação
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08/08/2017 00:00
Mero expediente
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05/08/2017 00:00
Petição
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15/07/2017 00:00
Publicação
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13/07/2015 00:00
Publicação
-
08/07/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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