TJBA - 8023391-61.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de L M C COMERCIAL DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8023391-61.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Estado Da Bahia Agravado: L M C Comercial De Materias Para Construcao Ltda Advogado: Teodomira Costa Menezes (OAB:BA10288-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023391-61.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: L M C COMERCIAL DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): TEODOMIRA COSTA MENEZES (OAB:BA10288-A) A5 DESPACHO Aguarde-se em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração sob nº 8023391-61.2022.8.05.0000.3, que já se encontram em pauta para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, de dezembro de 2024.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau -
22/01/2025 12:23
Baixa Definitiva
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22/01/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8023391-61.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Estado Da Bahia Embargante: L M C Comercial De Materias Para Construcao Ltda Advogado: Teodomira Costa Menezes (OAB:BA10288-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8023391-61.2022.8.05.0000.3.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: L M C COMERCIAL DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): TEODOMIRA COSTA MENEZES EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): A13 ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OPOSIÇÃO IMOTIVADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE APRECIADA.
INADMISSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1025 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame: 1.
Embargos de declaração opostos por L M C COMERCIAL DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA contra o ESTADO DA BAHIA, com pedido de esclarecimento de suposta omissão e prequestionamento de acórdão que negou provimento ao agravo interno que buscava a reforma de decisão monocrática proferida em agravo de instrumento.
II.
Questão em discussão: 2.
Análise sobre a existência de omissão ou vícios no acórdão que justificariam o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
Razões de decidir: 3.
Constatada a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que fundamentou adequadamente a negativa do pedido do embargante. 4.
Embargos de declaração não são admitidos para reexaminar o mérito ou promover a rediscussão de matéria já apreciada.
IV.
Dispositivo e tese: 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam para rediscutir o mérito ou reformar decisão já fundamentada, na ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8023391-61.2022.8.05.0000.3.EDCiv, em que figuram como embargante L M C COMERCIAL DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA e como embargado ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Sala das Sessões, de de 2024.
Presidente Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau – Relator Procurador de Justiça -
16/01/2025 01:39
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 14:15
Deliberado em sessão - julgado
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05/12/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:12
Juntada de Petição de pedido de preferência
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28/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:38
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
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27/11/2024 15:21
Retirado de pauta
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24/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de preferência
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12/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Incluído em pauta para 26/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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12/11/2024 11:58
Solicitado dia de julgamento
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08/07/2024 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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08/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de L M C COMERCIAL DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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06/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:11
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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