TJBA - 0008147-03.2000.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 02:11
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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24/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0008147-03.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Osvaldo Barreto Sampaio (OAB:BA5587) Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Executado: Ana Amelia Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0008147-03.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogados do(a) EXEQUENTE: OSVALDO BARRETO SAMPAIO - BA5587, MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO - BA6765 EXECUTADO: ANA AMELIA COSTA DESPACHO Vistos, etc… Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR contra ANA AMELIA COSTA.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a primeira tentativa citação da devedora neste processo ocorreu em 5.12.2006 (ld 307716697), consoante positiva a certidão emitida pelo Sr.
Oficial de Justiça ao ld 307716697.
Seguiu-se ao longo dos anos de tramitação na busca por bens dos executados, sem sucesso até então.
Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exeuente para se manifestar, com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
A manifestação deverá observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO.
CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA PARCIAL.
PRESCRIÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PRAZO QUINQUENAL. .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
REEXAME DE FATOS.
SÚMULAS 7 E 83/STJ.1.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido.
Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2.
A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição.
Precedentes.3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4.
Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) Decorrido este prazo, com ou sem a manifestação da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito LS -
13/01/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:08
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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18/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 13:10
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
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20/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
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24/07/2023 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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16/06/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:11
Conclusos para decisão
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27/02/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2022 00:00
Petição
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27/09/2022 00:00
Publicação
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23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 00:00
Mero expediente
-
04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2022 00:00
Petição
-
09/06/2022 00:00
Publicação
-
07/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/11/2021 00:00
Publicação
-
16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2021 00:00
Publicação
-
26/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2020 00:00
Publicação
-
05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2020 00:00
Petição
-
27/03/2020 00:00
Publicação
-
24/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/03/2020 00:00
Petição
-
29/01/2020 00:00
Publicação
-
27/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 00:00
Abandono da causa
-
25/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
01/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
12/03/2010 15:13
Petição
-
10/03/2010 18:23
Conclusão
-
09/03/2010 16:49
Protocolo de Petição
-
22/02/2010 23:15
Publicado pelo dpj
-
22/02/2010 15:30
Enviado para publicação no dpj
-
28/01/2010 16:49
Petição
-
28/01/2010 13:00
Protocolo de Petição
-
22/01/2010 00:31
Publicado pelo dpj
-
21/01/2010 13:44
Enviado para publicação no dpj
-
06/12/2006 10:22
Publicado no dpj
-
05/12/2006 19:36
Publicado pelo dpj
-
05/12/2006 13:51
Enviado para publicação no dpj
-
03/05/2006 12:34
Juntada
-
11/03/2005 12:00
Juntada
-
22/11/2002 12:24
Autos - conclusos
-
03/05/2002 11:53
Publicado no dpj
-
30/04/2002 10:55
Publicação no dpj
-
02/10/2001 14:04
Autos - conclusos
-
17/04/2000 14:54
Autos - conclusos
-
31/03/2000 17:44
Audiencia - designada
-
31/03/2000 17:39
Audiencia - designada
-
23/02/2000 14:33
Mandado - juntado
-
14/02/2000 16:43
Mandado - expedido
-
09/02/2000 16:14
Publicado no dpj
-
04/02/2000 17:14
Publicação no dpj
-
28/01/2000 11:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2000
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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