TJBA - 8127843-51.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8127843-51.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JEVSON ALAN ROSENDO DE MORAIS Advogado(s): SAMARA ARAUJO DE FREITAS registrado(a) civilmente como SAMARA ARAUJO DE FREITAS (OAB:BA46119) REQUERIDO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979), ANDRE BONELLI REBOUCAS (OAB:BA6190), GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB:BA20897), ANACAROLINA DE AZEVEDO ISMERIM SILVA (OAB:BA43919) DESPACHO Considerando o teor do afirmado no parecer do Ministério Público de ID 499701736 acerca da não apresentação pelo AJ dos cálculos realizados que justificam o valor apresentado em sua manifestação, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que o administrador judicial apresente a evolução de cálculo que justifique a opinião apresentada no ID 487509506, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, abra-se novas vistas ao MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente mcms ret -
03/09/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 11:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JEVSON ALAN ROSENDO DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 03:49
Decorrido prazo de TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 01:42
Decorrido prazo de TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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27/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de 8127843_51.2024_ IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO_JEVSON MO
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07/04/2025 09:11
Expedição de ato ordinatório.
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07/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:54
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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03/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 19:36
Expedição de despacho.
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30/01/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 16:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8127843-51.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jevson Alan Rosendo De Morais Advogado: Samara Araujo De Freitas (OAB:BA46119) Requerido: Tpl Engenharia E Projetos Ltda - Epp Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Advogado: Andre Bonelli Reboucas (OAB:BA6190) Advogado: Gabriel Turiano Moraes Nunes (OAB:BA20897) Advogado: Anacarolina De Azevedo Ismerim Silva (OAB:BA43919) Terceiro Interessado: Rodrigo Ribeiro Accioly Registrado(a) Civilmente Como Administrador Judicial Rodrigo Ribeiro Accioly Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8127843-51.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JEVSON ALAN ROSENDO DE MORAIS Advogado(s): SAMARA ARAUJO DE FREITAS registrado(a) civilmente como SAMARA ARAUJO DE FREITAS (OAB:BA46119) REQUERIDO: TPL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979), ANDRE BONELLI REBOUCAS (OAB:BA6190), GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB:BA20897), ANACAROLINA DE AZEVEDO ISMERIM SILVA (OAB:BA43919) DESPACHO Compulsando os autos, mormente as informações preliminares prestadas pelo Administrador Judicial, verifico que o presente feito trata de habilitação de crédito retardatário.
Presentes os requisitos, defiro a gratuidade de justiça.
Considerando a necessidade de apresentação de documentos complementares, intime-se a parte requerente para que o faça nos termos do parecer do Administrador Judicial e no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apreciação do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias, dando-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, com a advertência de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005) Após, ao MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
13/01/2025 13:43
Expedição de despacho.
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13/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:38
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a JEVSON ALAN ROSENDO DE MORAIS - CPF: *06.***.*99-81 (REQUERENTE).
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18/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:43
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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11/09/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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