TJBA - 8004995-22.2024.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004995-22.2024.8.05.0079 Inventário Jurisdição: Eunapolis Inventariante: Rafael De Assis Serra Neto Advogado: Fabiana Galdeia (OAB:BA29586) Inventariado: Claudia Ramos De Oliveira Herdeiro: Edna De Oliveira Ramos Herdeiro: Avelino Goncalves De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: INVENTÁRIO n. 8004995-22.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INVENTARIANTE: RAFAEL DE ASSIS SERRA NETO e outros (2) Advogado(s): FABIANA GALDEIA registrado(a) civilmente como FABIANA GALDEIA (OAB:BA29586) INVENTARIADO: CLAUDIA RAMOS DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reservo-me para apreciar o pedido de assistência quando da sentença Nomeio RAFAEL DE ASSIS SERRA NETO como inventariante do espólio de CLAUDIA RAMOS DE OLIVEIRA, para que preste os compromissos de estilo.
Intime-se para a inventariante, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, para colecionar aos autos, a Certidão Negativa de Testamento, que pode ser retirada no site www.censeg.org.br/cadastro/certidaoonline., e ainda promover o recolhimento do imposto "causa mortis" ou obter o reconhecimento de sua isenção, de acordo com o procedimento previsto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22.10.2014, bem como certidão negativa da autora da herança em relação fazenda pública municipal.
Cumprido as determinações acima, conclusos.
Eunápolis/BA, 3 de janeiro de 2025 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito - 
                                            
06/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 10:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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