TJBA - 8001477-23.2017.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001477-23.2017.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Jaciara Das Neves Rodrigues Reu: Adriano Justino De Oliveira Advogado: Leticia Souza Santos (OAB:MG181375) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001477-23.2017.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] Nome: JACIARA DAS NEVES RODRIGUES Endereço: RUA SANTA MARIA, 268 B, CENTENÁRIO, PAULO AFONSO - BA - CEP: 57600-000 Nome: ADRIANO JUSTINO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Frederico Rak, 149, Bairro:Praia, CONGONHAS - MG - CEP: 36415-000 SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Trata-se de Ação de Alimentos movida por A.
J.
R.
DE O., representado por sua genitora, JACIARA DAS NEVES RODRIGUES, em face de ADRIANO JUSTINO DE OLIVEIRA, todos qualificados na inicial.
Juntou documentos (ID n.º 6386514 e ss).
Foram fixados alimentos provisórios, conforme decisão em ID n.º 9726264.
O réu juntou petição em ID n.º 420206403, requerendo que os presentes autos sejam apensados em conexão ao processo de n.º 8001478-08.2017.8.05.0191.
A audiência de conciliação foi realizada em 16 de setembro de 2023, constante o termo no ID n.º 421919445.
Oportunidade em que as partes retro mencionadas, já qualificadas nos autos, celebraram acordo referente aos alimentos para o menor A.
J.
R.
DE O. e a menor J.
R. das N.
R., requerendo a sua homologação judicial e conexão dos processos n.º 8001478-08.2017.8.05.0191 e 8001477-23.2017.8.05.0191.
Os autos seguiram ao Ministério Público que opinou favoravelmente à homologação do acordo do pacto celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e pela extinção do processo com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC (ID n.º 435957367). É o relatório.
Decido.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Oficie-se à fonte pagadora, na hipótese de desconto em folha de pagamento.
Considerando que o mérito do processo de n.º 8001478-08.2017.8.05.0191 também foi resolvido nestes autos, ao Cartório para que traslade cópia dessa decisão para o referido processo.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita para as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
13/01/2025 11:29
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:28
Expedição de intimação.
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13/01/2025 11:28
Expedição de intimação.
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13/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 16:53
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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09/10/2024 10:16
Expedição de intimação.
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09/10/2024 10:16
Expedição de intimação.
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06/08/2024 14:01
Expedição de intimação.
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06/08/2024 14:01
Homologado o pedido
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20/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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13/03/2024 17:20
Expedição de intimação.
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13/03/2024 17:18
Juntada de vista ao mp
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04/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/11/2023 15:00 VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO.
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14/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2023 11:32
Juntada de Petição de CIENTE DE AUDIENCIA
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27/09/2023 16:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/11/2023 15:00 VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO.
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27/09/2023 16:47
Expedição de intimação.
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27/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 20:08
Mandado devolvido Positivamente
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20/07/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/05/2020 13:05
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2020 18:13
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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27/04/2020 14:35
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2020 14:32
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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12/03/2020 14:32
Expedição de intimação via Sistema.
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05/03/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 09:38
Conclusos para decisão
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14/04/2019 00:03
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PASSOS CAMPOS em 12/11/2018 23:59:59.
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10/09/2018 15:19
Expedição de intimação.
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19/07/2018 09:53
Juntada de Outros documentos
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27/06/2018 12:19
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PASSOS CAMPOS em 05/05/2018 13:45:16.
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31/05/2018 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/05/2018 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2018 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2018 18:47
Expedição de intimação.
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02/04/2018 15:55
Juntada de carta precatória devolvida
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26/03/2018 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2018 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2018 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2018 16:00
Expedição de intimação.
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15/03/2018 16:00
Expedição de intimação.
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23/02/2018 12:15
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2018 15:36
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2017 10:50
Conclusos para decisão
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14/06/2017 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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