TJBA - 8177058-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 04:40
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
09/09/2025 04:40
Disponibilizado no DJEN em 03/09/2025
-
09/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:09
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 21:37
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 10:21
Juntada de informação de pagamento
-
02/09/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 03:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
29/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 06:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
16/08/2025 21:23
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
16/08/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 16:09
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:09
Expedição de despacho.
-
09/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 15:18
Expedição de decisão.
-
30/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:49
Juntada de informação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8177058-64.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Daniela Christina Campana Diniz Pezzatti Advogado: Savio Pires De Carvalho (OAB:BA63136) Advogado: Artur Watson Silveira (OAB:BA38657) Apelado: Alberto Carvalho Silva Advogado: Pedro Fontes Miranda (OAB:BA52049) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8177058-64.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente APELANTE: DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI Requerido(a) APELADO: ALBERTO CARVALHO SILVA Vistos, etc.
Com lastro no 854 do CPC, defiro o pedido de id. 477100848 e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, do valor de R$ 152.639,15 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e quinze centavos) (ID. 477100852), a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) ALBERTO CARVALHO SILVA - CPF: *01.***.*17-83.
Foi deferido o recolhimento das custas ao final do processo (ID. 476520952) O presente pronunciamento apenas deverá ser liberado nos autos juntamente com os espelhos do sistema conveniado, a fim de que não se dê ciência prévia do ato à parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO SERGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto Auxiliar -
20/02/2025 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8177058-64.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Daniela Christina Campana Diniz Pezzatti Advogado: Savio Pires De Carvalho (OAB:BA63136) Advogado: Artur Watson Silveira (OAB:BA38657) Apelado: Alberto Carvalho Silva Advogado: Pedro Fontes Miranda (OAB:BA52049) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8177058-64.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR APELANTE: DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI Advogado(s): SAVIO PIRES DE CARVALHO (OAB:BA63136), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB:BA38657) APELADO: ALBERTO CARVALHO SILVA Advogado(s): PEDRO FONTES MIRANDA (OAB:BA52049) DESPACHO Compulsando os autos, verifico a necessidade de averiguar o cumprimento integral das determinações anteriores.
Determino que a Secretaria certifique se foi cumprida a parte da decisão ID 402650222, especificamente quanto à advertência feita à parte Exequente sobre o condicionamento do prosseguimento da execução ao recolhimento das custas processuais pendentes.
Certifique-se, ainda, se foram devidamente recolhidas as custas para a realização da pesquisa via SISBAJUD.
Na hipótese de constatação do pagamento integral das custas, retornem os autos conclusos para deliberação.
Caso verificada qualquer pendência, intime-se a parte Exequente para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato força de mando/ofício, caso necessário.
Salvador - BA, 13 de dezembro de 2024 PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
10/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/06/2024 19:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
10/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
26/03/2024 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2024 18:16
Decorrido prazo de DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:16
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2024 18:53
Decorrido prazo de DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI em 19/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 18:53
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 09:46
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
02/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
02/03/2024 00:10
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
02/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
29/02/2024 22:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
15/02/2024 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/01/2024 02:02
Decorrido prazo de DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:02
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 16:37
Outras Decisões
-
11/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
29/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:33
Decorrido prazo de DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 17:22
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2023 02:45
Decorrido prazo de DANIELA CHRISTINA CAMPANA DINIZ PEZZATTI em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2023 07:17
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
02/08/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 16:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 06:11
Expedição de carta via ar digital.
-
18/01/2023 19:00
Publicado Despacho em 10/01/2023.
-
18/01/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
09/01/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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