TJBA - 8007680-61.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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30/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE SA NERI em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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09/11/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8007680-61.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Humberto De Sa Neri Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276) Advogado: Luis Gustavo Nogueira De Oliveira (OAB:SP310465) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007680-61.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): JOSE HUMBERTO DE SA NERI Réu: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que já ultrapassou o prazo solicitado em Petição ID456140113, intime-se a parte Autora a, no prazo de cinco dias, cumprir o quanto determinado em Despacho ID450933077 ou comprovar o recolhimento das custas devidas.
Ilhéus - BA, 30 de outubro de 2024.
Maria Cecília Limoeiro Técnica Judiciária Autorizada -
30/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE SA NERI em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
18/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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28/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:38
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DE SA NERI em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:39
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:14
Juntada de Decisão
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25/03/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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01/03/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 08:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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27/02/2024 14:55
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 27/02/2024 14:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 14:56
Expedição de citação.
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20/02/2024 14:56
Outras Decisões
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20/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 16:22
Recebidos os autos.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8007680-61.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Humberto De Sa Neri Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Reu: Banco Hyundai Capital Brasil S.a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007680-61.2023.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor (a): JOSE HUMBERTO DE SA NERI Réu: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes que foi designada audiência virtual de CONCILIAÇÃO, a realizar-se por videoconferência, no dia 27/02/2024, às 14:45 h, na sala de audiência virtual do CEJUSC.
Seguem informações para ingresso na sala de audiência virtual: Ilhéus - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/9286755 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão a ser utilizada é : 9286755.
Ilhéus - BA, 19 de janeiro de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
19/01/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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19/01/2024 18:47
Expedição de citação.
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19/01/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:39
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 27/02/2024 14:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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22/12/2023 01:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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22/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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12/12/2023 18:17
Expedição de intimação.
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12/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:31
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HUMBERTO DE SA NERI - CPF: *05.***.*49-67 (AUTOR).
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12/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 01:10
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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16/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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01/09/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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31/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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