TJBA - 0000809-88.2014.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:05
Decorrido prazo de TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000809-88.2014.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Recorrente: Maria Dalia Gomes De Freitas Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ana Leticia Santos Silva Teixeira (OAB:BA63123) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0000809-88.2014.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ RECORRENTE: MARIA DALIA GOMES DE FREITAS Advogado(s): LEON RAMIRO SILVA E SILVA registrado(a) civilmente como LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797), TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA (OAB:BA33935) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ANA LETICIA SANTOS SILVA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como ANA LETICIA SANTOS SILVA TEIXEIRA (OAB:BA63123) DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Tabela de Custas Judiciais do TJBA, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Santaluz/BA, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 10:27
Baixa Definitiva
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02/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:24
Juntada de Alvará
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18/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:23
Decorrido prazo de ANA LETICIA SANTOS SILVA TEIXEIRA em 09/05/2024 23:59.
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26/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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12/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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12/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 16:17
Decorrido prazo de ANA LETICIA SANTOS SILVA TEIXEIRA em 20/02/2024 23:59.
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20/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2024 15:13
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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04/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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04/02/2024 15:10
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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04/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 08:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2024 03:55
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:34
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:34
Juntada de decisão
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10/01/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/10/2023 09:42
Juntada de Informações
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18/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 02:21
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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27/08/2023 02:21
Decorrido prazo de TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:39
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:39
Decorrido prazo de TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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05/08/2023 03:38
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/07/2023 11:31
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 21:31
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/05/2023 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000809-88.2014.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Maria Dalia Gomes De Freitas Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797) Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) Processo Nº 0000809-88.2014.8.05.0226 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019.
Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, afim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais subsequentes, ficando intimado ainda para informar a este Juízo, se devido ao lapso temporal, ainda existe interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (2020).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
27/04/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 23:38
Julgado procedente o pedido
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25/01/2021 14:48
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 11/11/2020 23:59:59.
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25/01/2021 14:48
Decorrido prazo de TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA em 11/11/2020 23:59:59.
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25/01/2021 14:47
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 11:12
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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27/10/2020 09:55
Conclusos para decisão
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23/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2019 02:07
Devolvidos os autos
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12/07/2017 13:52
CONCLUSÃO
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21/10/2016 14:58
RECEBIMENTO
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21/10/2016 13:57
REMESSA
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21/10/2016 13:56
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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09/05/2016 13:05
RECEBIMENTO
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23/02/2016 11:47
CONCLUSÃO
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16/02/2016 11:54
RECEBIMENTO
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15/02/2016 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/01/2016 13:06
MERO EXPEDIENTE
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08/04/2015 10:57
CONCLUSÃO
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01/04/2014 13:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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