TJBA - 8005002-50.2020.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de WILLIANA FERNANDA CAVALARI em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 21:55
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
26/10/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
26/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005002-50.2020.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Evilasio De Jesus Junior Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Advogado: Beatriz De Almeida Melo (OAB:BA51873) Requerente: Elisabete Santos De Jesus Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Advogado: Beatriz De Almeida Melo (OAB:BA51873) Requerido: Evilasio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8005002-50.2020.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: EVILASIO DE JESUS JUNIOR, ELISABETE SANTOS DE JESUS Réu: REQUERIDO: EVILASIO DE JESUS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para complementar as informações necessárias ao sucesso das pesquisas, conforme certidão de ID 465001615 em 05 dias; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 20 de setembro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* A1 -
17/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005002-50.2020.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Evilasio De Jesus Junior Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Advogado: Beatriz De Almeida Melo (OAB:BA51873) Requerente: Elisabete Santos De Jesus Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Advogado: Beatriz De Almeida Melo (OAB:BA51873) Requerido: Evilasio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8005002-50.2020.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: EVILASIO DE JESUS JUNIOR, ELISABETE SANTOS DE JESUS Réu: REQUERIDO: EVILASIO DE JESUS DESPACHO Ato de saneamento Trata-se de processo de alvará judicial para levantamento de valores deixados por EVILASIO DE JESUS.
O juízo determinou que a autora incluísse os filhos do falecido no polo ativo (50706977).
Em seguida determinou que a autora comprovasse sua condição de companheira do falecido (66460918) atentando que o descumprimento acarretaria na extinção do processo (101502125).
Em resposta, a autora pleiteou a sua exclusão do polo ativo e a inclusão os filhos do falecido (102429750).
O juízo deferiu o pedido e deu prosseguimento ao feito, determinando a realização de consulta SISBAJUD em nome do falecido (143415965).
Juntadas as respostas, sendo localizados alguns valores (216620146 e 234666091).
Os autores foram intimados para juntarem aos autos declaração de que o falecido não deixou outros herdeiros (409828671).
Em resposta, os requerentes apresentaram declaração atestando que o autor da herança possui três outros filhos, mas que seu paradeiro é desconhecido (422324823).
O juízo determinou ao cartório que retifique o polo ativo da demanda, excluindo a primeira requerente do processo e incluindo os herdeiros ELISABETE SANTOS DE JESUS e EVILASIO DE JESUS JÚNIOR, juntada de procurações, intimação dos requerentes para qualificação de herdeiros e ofício ao INSS para averiguação de dependentes habilitados (427486464).
Os requerentes informaram que desconhecem o paradeiro dos demais herdeiros e acostaram procuração dos herdeiros EVILASIO e ELIZABETH (432152296).
O INSS informou impossibilidade de emitir a certidão de dependentes habilitados (437908693).
Consta na certidão de óbito que o falecido teve 5 filhos (55638342). É o que cabe relatar.
Determino: 1.
Autorizo o servidor de gabinete a proceder buscas nos sistemas de apoio judicial quanto à localização dos demais herdeiros do falecido (ID 55638342).
Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da diligência; 3.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, 10 de julho de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5 -
30/09/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de WILLIANA FERNANDA CAVALARI em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
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20/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
20/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
10/03/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/02/2024 08:45
Decorrido prazo de WILLIANA FERNANDA CAVALARI em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 02:57
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
28/01/2024 01:52
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005002-50.2020.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Edileuza Dos Anjos Santos Advogado: Williana Fernanda Cavalari (OAB:BA38354) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8005002-50.2020.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: EDILEUZA DOS ANJOS SANTOS Réu: DESPACHO 1.
Trata-se de ação de alvará movida por EDILEUZA DOS ANJOS SANTOS pleiteando o levantamento de quantia em dinheiro deixada em vida por EVILASIO DE JESUS.
Compulsando os autos observo que a parte autora deixou de juntar documentos necessários para o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora, através do patrono constituído, via DPJ, para que no prazo de quinze juntar declaração assinada de próprio punho dos únicos herdeiros do falecido; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 13 de setembro de 2023 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E13 -
22/01/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:16
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS ANJOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:20
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
27/09/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:39
Juntada de informação
-
14/09/2022 17:38
Juntada de informação
-
14/09/2022 17:35
Juntada de informação
-
21/07/2022 16:43
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
21/07/2022 16:39
Juntada de informação
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30/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 05:08
Decorrido prazo de WILLIANA FERNANDA CAVALARI em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 04:01
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
18/04/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:04
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 10:45
Expedição de despacho.
-
29/06/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 00:24
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS ANJOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 06:05
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS ANJOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 17:05
Publicado Despacho em 14/04/2020.
-
23/09/2020 08:28
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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28/08/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 22:15
Expedição de despacho via Sistema.
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11/08/2020 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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