TJBA - 0535799-73.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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07/09/2025 16:53
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0535799-73.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: LOPES CONCEICAO CONSTRUCOES LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de ID 509478684 e, sobre a certidão ID 511912744.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, 4 de setembro de 2025.
DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
04/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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16/07/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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08/07/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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01/02/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0535799-73.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Lopes Conceicao Construcoes Ltda Executado: Wilson Ferreira Lopes Executado: Jorge Antonio Ferreira Lopes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0535799-73.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: LOPES CONCEICAO CONSTRUCOES LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os extratos do INFOJUD, do RENAJUD e do SISBAJUD, que indicam o(s) endereço(s) do(s) acionado(s).
Salvador, 14 de janeiro de 2025.
THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
22/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0535799-73.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Executado: Lopes Conceicao Construcoes Ltda Executado: Wilson Ferreira Lopes Executado: Jorge Antonio Ferreira Lopes Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0535799-73.2016.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de EXECUTADO: LOPES CONCEICAO CONSTRUCOES LTDA, WILSON FERREIRA LOPES, JORGE ANTONIO FERREIRA LOPES, todos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se a citação do acionado restou infrutífera.
Desse modo, requer a parte autora a citação por edital (ID 417950772). É o breve relatório.
DECIDO.
Acerca da citação ficta, insta consignar que, por se tratar de medida excepcional, somente deve ser deferida após o esgotamento dos meios de localização do réu, o que não ocorreu in casu.
Vejamos entendimento nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
INDENIZATÓRIA.
CITAÇÃO INFRUTÍFERA.
PRETENSÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL INDEFERIDA.
NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Estabelece o art. 256 do Código de Processo Civil, que a citação por edital será realizada quando desconhecido ou incerto o réu e quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar.
Citação por edital que exige o esgotamento das diligências nos endereços declinados na petição inicial e documentos existentes, bem como nos serviços informatizados do TJRJ (Súmula 292 do TJERJ).
Não esgotamento.
Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJ – RJ – AI: 00828028920198190000, Relator: Desembargador Rogério de Oliveira Souza, Data de Julgamento: 04/02/2020, Vigésima Segunda Câmara Cível). (Grifo nosso).
Além disso, o Poder Judiciário dispõe de sistemas informatizados de pesquisa, a exemplo do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, os quais substituem o sistema de envio de ofício e trazem maior celeridade processual.
Ante o exposto, a fim de evitar nulidade processual, INDEFIRO o pedido de citação editalícia e DETERMINO a pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Recolham-se as custas.
Após, proceda-se a pesquisa de endereço e intime-se a parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito CMG -
14/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:42
Juntada de informação
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19/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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14/05/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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05/04/2024 23:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:28
Decorrido prazo de LOPES CONCEICAO CONSTRUCOES LTDA em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:28
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA LOPES em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 23:28
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO FERREIRA LOPES em 01/04/2024 23:59.
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09/03/2024 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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09/03/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:58
Desentranhado o documento
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05/03/2024 18:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
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20/05/2023 19:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
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29/04/2023 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2023.
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29/04/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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24/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 00:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2021 00:00
Petição
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04/02/2021 00:00
Publicação
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02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/10/2020 00:00
Petição
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02/10/2020 00:00
Publicação
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30/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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24/07/2020 00:00
Expedição de Carta
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23/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2020 00:00
Mero expediente
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19/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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03/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/06/2016 00:00
Publicação
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16/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2016 00:00
Mero expediente
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10/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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