TJBA - 8000059-03.2016.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000059-03.2016.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Janilde Santana Silva - Me Executado: Andre Boaventura Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000059-03.2016.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: JANILDE SANTANA SILVA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Certifique-se se a sentença extintiva teve o trânsito em julgado.
Junte extrato atualizado dos valores bloqueados.
Certifique-se se as partes foram intimadas da penhora.
Após, nova conclusão.
PRI RUY BARBOSA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
21/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:58
Desentranhado o documento
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21/01/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000059-03.2016.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Janilde Santana Silva - Me Executado: Andre Boaventura Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000059-03.2016.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: JANILDE SANTANA SILVA - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial tendo como exequente a parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO, em face de JANILDE SANTANA SILVA e ANDRE BOAVENTURA MAGALHAES.
Realizada nos autos penhora eletrônica de valores, via sistema SISBAJUD.
Parte executada impugnou o bloqueio.(ID 224244833).
A parte exequente peticionou dizendo que concorda com o desbloqueio, pugnando pela extinção e arquivamento.(ID 224297995).
Ante o exposto, declaro, por sentença (art. 925), a extinção do presente feito executivo, uma vez que a obrigação fora satisfeita, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15.
Determino, de logo, o desbloqueio dos valores penhorados sob constrição. (ID 222280952).
Cumpridas as diligências acima, determino o arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
07/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 20:44
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 16/09/2022 23:59.
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27/10/2022 23:20
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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27/10/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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18/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:42
Decorrido prazo de JANILDE SANTANA SILVA - ME em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:12
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA MAGALHAES em 16/09/2022 23:59.
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29/08/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 15:09
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2022 06:41
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA MAGALHAES em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 08:12
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA MAGALHAES em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 15:07
Juntada de mandado
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23/08/2022 15:06
Juntada de mandado
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23/08/2022 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2022 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 15:35
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 15:35
Expedição de intimação.
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09/08/2022 15:29
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 15:15
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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04/08/2022 09:46
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 14:02
Conclusos para decisão
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29/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
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28/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:01
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 16:03
Conclusos para decisão
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25/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2022 16:25
Conclusos para decisão
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22/11/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 01:02
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA MAGALHAES em 06/08/2021 23:59.
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19/11/2021 06:57
Decorrido prazo de CLODOALDO DA SILVA JORGE em 23/08/2021 23:59.
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19/11/2021 06:05
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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19/11/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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28/07/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2020 21:31
Conclusos para julgamento
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14/05/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
06/04/2019 00:56
Decorrido prazo de NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS em 07/11/2018 23:59:59.
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06/04/2019 00:56
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 07/11/2018 23:59:59.
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02/04/2019 03:55
Decorrido prazo de JANILDE SANTANA SILVA - ME em 04/12/2018 23:59:59.
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08/03/2019 10:51
Decorrido prazo de ANDRE BOAVENTURA MAGALHAES em 26/11/2018 23:59:59.
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15/02/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 08:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2019 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 11:24
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2018 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2018 09:00
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2018 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2018 15:22
Expedição de intimação.
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01/11/2018 15:22
Expedição de intimação.
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30/10/2018 01:33
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 13:31
Expedição de intimação.
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23/02/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2016 10:16
Conclusos para despacho
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26/08/2016 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2016 13:17
Expedição de intimação.
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25/08/2016 15:51
Homologada a Transação
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26/07/2016 16:57
Conclusos para despacho
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22/07/2016 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2016 09:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2016 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2016
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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