TJBA - 8002225-04.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:35
Expedição de ofício.
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05/08/2025 14:12
Expedição de intimação.
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05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8002225-04.2023.8.05.0237 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: MAURICIO DAS MERCES RAMOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos e etc., Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS proposto pela exequente acima nominada em face do ESTADO DA BAHIA.
O Estado da Bahia devidamente citado peticionou através de sua procuradoria informando que não impugnar a presente execução (id. 428565619).
Desta forma, homologo o pedido referente ao valor dos honorários arbitrados em prol do(a) advogado(a) dativo na sentença (id. 421804612) nos termos do art. 487, III, "a", do CPC.
Certidão de trânsito em julgado (id. 421804610).
Proceda-se o Cartório às medidas necessárias para a expedição de requisição de pequeno valor (RPV), conforme determinado no art. 535, §3º, II, do CPC/15 e em consonância com a Instrução Normativa - Pres. n. 01, de 11/01/2018, DJE 12/01/2018, que dispõe sobre o processamento das requisições de pequeno valor (RPV's) no âmbito do Poder Judiciário.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 9 de junho de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito Assinatura Digital -
13/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:53
Expedição de intimação.
-
13/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8002225-04.2023.8.05.0237 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: MAURICIO DAS MERCES RAMOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc. Considerando a natureza da postulação, não sendo caso das matérias e procedimentos definidos no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 12.153, de 22/12/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em sendo atribuído, como foi, à causa valor inferior ao "teto" de 60 (sessenta) salários mínimos, está, em tese, ex vi do disposto no § 4º, do art. 2º, do predito diploma legal, configurada a competência de natureza ABSOLUTA do reportado Juizado.
Deste modo, o feito tramitará pelo procedimento da Lei n. 12.153/2009, com isenção de custas nesta instância (Enunciado da Fazenda Pública n. 09 -FONAJE).
Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, querendo,no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias do art. 535 do CPC.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, intime a exequente para se pronunciar no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
11/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002225-04.2023.8.05.0237 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Mauricio Das Merces Ramos Da Silva Advogado: Mauricio Das Merces Ramos Da Silva (OAB:BA72044) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002225-04.2023.8.05.0237 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)-Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: MAURICIO DAS MERCES RAMOS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a natureza da postulação, não sendo caso das matérias e procedimentos definidos no § 1º, do art. 2º, da Lei n. 12.153, de 22/12/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em sendo atribuído, como foi, à causa valor inferior ao "teto" de 60 (sessenta) salários mínimos, está, em tese, ex vi do disposto no § 4º, do art. 2º, do predito diploma legal, configurada a competência de natureza ABSOLUTA do reportado Juizado.
Deste modo, o feito tramitará pelo procedimento da Lei n. 12.153/2009, com isenção de custas nesta instância (Enunciado da Fazenda Pública n. 09 -FONAJE).
Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, querendo,no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias do art. 535 do CPC.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, intime a exequente para se pronunciar no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
14/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
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25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:39
Expedição de intimação.
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12/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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