TJBA - 8002059-40.2023.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:07
Juntada de informação
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15/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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14/04/2025 11:35
Expedição de intimação.
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08/04/2025 11:17
Expedição de ofício.
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08/04/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 07:32
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8002059-40.2023.8.05.0182 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Nova Viçosa Requerente: Jandira Godim Advogado: Luciana Hastenreiter Mendes (OAB:BA44176) Advogado: Alexandre Dias De Oliveira (OAB:BA22015) Requerido: Sergio Junior Costa Dos Santos Advogado: Alessandro De Oliveira (OAB:BA37741) Requerido: Wesley Costa Dos Santos Advogado: Alessandro De Oliveira (OAB:BA37741) Requerido: Leila Florzina Costa Dos Santos Advogado: Alessandro De Oliveira (OAB:BA37741) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8002059-40.2023.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA REQUERENTE: JANDIRA GODIM Advogado(s): LUCIANA HASTENREITER MENDES registrado(a) civilmente como LUCIANA HASTENREITER MENDES (OAB:BA44176), ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA22015) REQUERIDO: SERGIO JUNIOR COSTA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Nos autos do processo n.º 8002059-40.2023.8.05.0182, em trâmite perante esta Vara, verifico que a requerente JANDIRA GODIM, já qualificada, pleiteia a nomeação de Curador Especial para representar os réus SERGIO JUNIOR COSTA DOS SANTOS, WESLEY COSTA DOS SANTOS e LEILA FLORZINA COSTA DOS SANTOS, cujas qualificações e endereços são incertos e não sabidos, conforme documentação acostada aos autos (Id. 441573637 e Id. 453906806), com fundamento no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aduz a parte autora que a citação dos requeridos foi realizada por edital, não havendo manifestação nos autos até o presente momento.
Diante disso, requer a nomeação de Curador Especial, a fim de assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
DECIDO: NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL Atendendo ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC, nomeio o(a) advogado(a) dativo(a) ALESSANDRO DE OLIVEIRA, OAB/BA 37.741 como Curador(a) Especial dos requeridos, devendo este(a) apresentar contestação no prazo legal, sob pena de nulidade processual.
DEVOLUÇÃO DE PRAZO Determino que, após a manifestação do(a) Curador(a) Especial, seja devolvido o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente justifique e especifique as provas que pretende produzir, nos termos do art. 357 do CPC.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Intime-se o Ministério Público para que, querendo, se manifeste nos autos, diante do interesse público envolvido.
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS Oficie-se ao Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, localizado na Rua Dr.
João dos Santos Neves, 143, Vila Rubim, Vitória/ES - CEP: 29.025-023, requisitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este Juízo a ficha hospitalar / prontuário médico do Sr.
SERGIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS, contendo informações sobre estado civil e responsável pela internação, conforme solicitado pela requerente (Id. 420757932).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição -
13/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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08/12/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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08/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO JUNIOR COSTA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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19/07/2024 22:04
Decorrido prazo de LEILA FLORZINA COSTA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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18/07/2024 21:39
Decorrido prazo de WESLEY COSTA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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18/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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04/05/2024 08:06
Publicado Citação em 30/04/2024.
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04/05/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:42
Expedição de Edital.
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24/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:58
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
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16/11/2023 22:13
Distribuído por sorteio
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16/11/2023 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 22:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 22:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2023 22:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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