TJBA - 8001801-02.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:52
Decorrido prazo de VALDELICE QUEIROS DE ALMEIDA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/03/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 15:00
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:59
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:54
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES PEDRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:11
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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09/02/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001801-02.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Valdelice Queiros De Almeida Advogado: Lucas Rodrigues Pedra (OAB:BA72038) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: SENTENÇA A parte autora, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO em face do requerido, também qualificado, pelos motivos de fato e de direito constantes na inicial.
Relatório dispensado.
As partes requereram a homologação do acordo celebrado no ID n. 474780074. É o breve relatório.
Trata-se a demanda de demanda que envolve direito patrimonial, e portanto bem disponível.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais.
Dessa forma, cabe esclarecer que a transação realizada encontra-se em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos Requerentes no ID 474780074, para produzir os jurídicos e legais efeitos, com as implicações patrimoniais nos termos do quanto ali ajustado.
E, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo do Código de Processo Civil.
Caso os valores decorrentes do acordo tenham sido creditados na conta do advogado, intime-se a parte autora para que tenha ciência do deposito.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8001801-02.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Valdelice Queiros De Almeida Advogado: Lucas Rodrigues Pedra (OAB:BA72038) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001801-02.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: VALDELICE QUEIROS DE ALMEIDA Advogado(s): LUCAS RODRIGUES PEDRA (OAB:BA72038) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Cabe ao magistrado, como destinatário das provas, determinar as diligências úteis e indeferir o que for inútil ou meramente protelatório.
No caso dos autos, para o deslinde da controvérsia, a prova documental é suficiente, cuja apresentação cabe ao requerido, em razão da inversão de ônus determinada na decisão de Id nº 451807843.
Posto isto, indefiro o pedido de audiência de instrução formulado pela parte ré em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
17/01/2025 11:53
Homologado o pedido
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23/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:16
Expedição de citação.
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18/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/11/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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12/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES PEDRA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/07/2024 15:23
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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27/07/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 13:21
Expedição de citação.
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22/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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