TJBA - 8001929-59.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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01/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/11/2025 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 18:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/05/2025 15:59 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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07/05/2025 15:58
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/05/2025 15:59 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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15/04/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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15/04/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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08/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8001929-59.2024.8.05.0103 Divórcio Litigioso Jurisdição: Ilhéus Requerente: Artur Viana Rocha Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Requerido: Dalva Celia Santos Advogado: Raliane Cavalcante Nascimento Berbert (OAB:BA37358) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8001929-59.2024.8.05.0103 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ARTUR VIANA ROCHA REQUERIDO: DALVA CELIA SANTOS 1.
Cuida-se de Divórcio c/c com pedido de julgamento antecipado parcial do mérito requerido pela Demandante, nos termos lançado no termo de audiência de ID 477960615. 2.
As partes, segundo a inicial, contraíram matrimônio na data de 16.12.2020 (ID 433184049) estando, porém, separados de fato. 3.
A Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010, que deu nova redação ao § 6º do art. 266 da Constituição Federal, suprimiu qualquer motivação para concessão do divórcio, de modo que, para a declaração de extinção do vínculo conjugal do casamento, não há que se exigir qualquer fundamento, por se considerar, desde então, direito potestativo daquele que assim o requer. 4.
A possibilidade de concessão de tutela antecipada parcial de mérito tem previsão no art. 356,inc.
I do Código de Processo Civil, sendo que sua incidência, no caso específico do divórcio, enseja acolhimento sem maiores perquirições, considerando que desde a sobredita emenda constitucional a pretensão divorcista se constitui em direito potestativo, sendo defeso, destarte, contestação em relação ao pedido de divórcio em si, mantendo-se factível, entretanto, questionamentos em torno do que se entende por acessórios do divórcio, como guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, se for o caso. 5.
Diante do exposto, com arrimo no art. 356, inc.
I do Código de Processo Civil (2015), DEFIRO O PEDIDO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO formulado pelo Demandante ARTUR VIANA ROCHA, RG 269260757, CPF *93.***.*74-04 relativamente à extinção da sociedade conjugal havida com a Demandada DALVA CÉLIA SANTOS ROCHA, RG 07356267-07, CPF *36.***.*31-15 com o que fica declarada extinção do vínculo conjugal do casamento que os unia, fazendo consignar ter a divorcianda ter optado ao retorno do uso do nome de solteira, qual seja DALVA CÉLIA SANTOS. 6.
Encaminhe-se cópia da presente ao Cartório do Registro Civil, onde foi registrado o casamento que ora se declara extinto, qual seja: 1º OFÍCIO, da Comarca de ILHÉUS/BA, à margem da matrícula de nº 136069 01 55 2020 2 00015 077 0004781 89, para que, em cumprimento à presente Decisão, proceda a averbação do divórcio, dispensando-se a expedição de mandado, pelo fato de dar a esta força suficiente para a averbação, arquivem-se os autos a seguir, com baixa no sistema PJE. 7.
Aguarde-se a realização da audiência agendada para a data de 07.05.2025, às 15:15 - ID 477960615 -.
Ilhéus/BA, 9 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
12/01/2025 12:38
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ARTUR VIANA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:57
Decorrido prazo de DALVA CELIA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 04:07
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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18/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 15:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/12/2024 15:15 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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02/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 16:41
Decorrido prazo de ARTUR VIANA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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21/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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