TJBA - 0300452-94.2013.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0300452-94.2013.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Interessado: Mercia Freitas Limeira Advogado: Luis Carlos Oliveira De Jesus (OAB:BA34412) Interessado: Incorplan Incorporacoes Ltda Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Advogado: Marcia Carolina Santos Bity (OAB:BA35048) Advogado: Joao Pedro Ornelas Caires (OAB:BA31360) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0300452-94.2013.8.05.0250 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor(a): MERCIA FREITAS LIMEIRA Ré(u): INCORPLAN INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Sendo um efeito natural do fato jurídico que ocorre pelo decurso do tempo, cumpre à Secretaria certificar a ocorrência quando ele se verificar, produzindo, assim, os efeitos jurídicos (CRFB, art. 5º, XXXVI).
Neste sentido: Direito Processual Civil.
Trânsito em julgado.
Conceito. “Trânsito em julgado é a passagem de uma sentença ou acórdão do estado de ato ainda sujeito a revisão no âmbito do processo, para o estado de estabilidade, ou imutabilidade, que caracteriza a coisa julgada formal.
O vocábulo trânsito, que em si mesmo reflete a ideia de movimento, é empregada nessa locução com o intuito de designar esse movimento ou passagem.
Transitam em julgado, ou passam em julgado, não somente as sentenças de mérito quanto as terminativas, que não decidem o mérito, uma vez que estamos somente no campo da coisa julgada formal e não se cogita da estabilidade de efeitos mas da própria sentença como ato do processo.
O trânsito em julgado ocorre no momento em que todos os recursos hajam exauridos (passa em julgado o último ato decisório - sentença, acórdão ou mesmo ato monocrático do relator, conforme o caso) ou em que termine in albis o prazo para um recurso ainda cabível” (in: Vocabulário do Processo Civil, Cândido Rangel Dinamarco, p. 279, 2ª edição, Malheiros).
Face ao exposto, certifique-se se a sentença passou em julgado e, caso positivo, intimem-se as partes para que, caso queiram, possam fazer os requerimentos necessários.
Prazo: 15 dias.
Nada havendo, certifique-se o decurso “in albis”.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 16 de maio de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
17/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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09/08/2023 00:53
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 23:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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03/08/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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14/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 20:10
Conclusos para despacho
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13/05/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 16:22
Remetido ao PJE
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23/07/2020 00:00
Publicação
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21/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Expedição de Alvará
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04/02/2020 00:00
Publicação
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31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:00
Mero expediente
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27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2019 00:00
Publicação
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17/12/2019 00:00
Publicação
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13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2019 00:00
Desistência
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22/04/2019 00:00
Petição
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02/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2018 00:00
Mero expediente
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11/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2018 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Publicação
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25/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2015 00:00
Mero expediente
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25/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2015 00:00
Petição
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02/09/2015 00:00
Publicação
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28/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2015 00:00
Mero expediente
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19/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2013
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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