TJBA - 8000847-71.2021.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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06/07/2025 08:57
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: INVENTÁRIO n. 8000847-71.2021.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INVENTARIANTE: FLAVIO SOUZA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): JAQUELINE SALES SOUZA (OAB:BA43248) INVENTARIADO: NELCI DE JESUS SOUZA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de inventário ajuizado em virtude do falecimento de Nelci de Jesus Souza.
Nas primeiras declarações foi informada a existência de sete herdeiros, a saber: Fatima Souza dos Santos, Fábio Souza dos Santos, Flávio Souza dos Santos, Florenice Souza dos Santos, Frislecia Souza dos Santos, Francielle Souza dos Santos e Failgues Souza.
Dos fólios, apesar do inventariante ter informado que não há custas para citação a serem recolhidas, pois foram anexadas as procurações dos herdeiros, verifico que nem todos os herdeiros estão devidamente habilitados no feito.
Nesse sentido, observo que consta nos autos procurações outorgadas por Flavio Souza dos Santos (ID 139096770); Franciele Souza dos Santos Barbosa (ID 482453031), Florenice Souza dos Santos (ID 482457259) e Fabio Souza dos Santos (ID 482457292).
Portanto, os herdeiros Fátima Souza dos Santos, Frislecia Souza dos Santos e Failgues Souza não estão habilitados no feito e devem ser devidamente citados.
Registro que a assinatura dos herdeiros no documento de ID 457559446, demonstrando ciência e concordando com o "pedido de cálculo de imposto junto à SEFAZ pedindo a liberação do veículo", não implica em habilitação no feito, nem supre a necessidade de citação.
Além da pendência quanto a citação/habilitação dos herdeiros, deve ser regularizado o valor da causa e o recolhimento das custas sobre o valor da causa bem como, esclarecido sobre o filho pré-morto e a existência de eventuais representantes, conforme determinado nas decisões de ID 426220542 e 495871463.
Desta forma, intime-se o inventariante para, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) Adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido; b) Esclarecer sobre o filho pré-morto e a existência de representantes; c) Complementar as custas sobre o valor da causa; d) Recolher as custas para citações dos herdeiros não habilitados; Havendo necessidade, intime-se o inventariante pessoalmente.
Ainda, determino que o cartório retifique a autuação do feito, para constar todos os herdeiros/filhos no cadastro do processo no PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabela, 11 de abril de 2025.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
03/07/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:30
Expedição de intimação.
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11/04/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:36
Expedição de intimação.
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11/04/2025 13:22
Expedição de intimação.
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11/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000847-71.2021.8.05.0111 Inventário Jurisdição: Itabela Inventariante: Flavio Souza Dos Santos Advogado: Jaqueline Sales Souza (OAB:BA43248) Inventariado: Nelci De Jesus Souza Herdeiro: Francielle Souza Dos Santos Barbosa Advogado: Jaqueline Sales Souza (OAB:BA43248) Herdeiro: Florenice Souza Dos Santos Advogado: Jaqueline Sales Souza (OAB:BA43248) Herdeiro: Fabio Souza Dos Santos Advogado: Jaqueline Sales Souza (OAB:BA43248) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO INVENTÁRIO (39) 8000847-71.2021.8.05.0111 INVENTARIANTE: FLAVIO SOUZA DOS SANTOS HERDEIRO: FRANCIELLE SOUZA DOS SANTOS BARBOSA, FLORENICE SOUZA DOS SANTOS, FABIO SOUZA DOS SANTOS INVENTARIADO: NELCI DE JESUS SOUZA DESTINATARIO(S): JAQUELINE SALES SOUZA FINALIDADE: ATO ORDINATÓRIO PARA CUSTAS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas indispensáveis á expedição dos mandados de citação dos herdeiros a serem citados.
Informo que os DAJEs para recolhimento das custas, poderão ser emitidos no site http://eselo.tjba.jus.br/, nos seguintes dados e valores abaixo: Dos atos praticados por oficial de justiça – Citação/Intimação.....
Código do Ato 41017 - Valor R$ 151,32 (por mandado a ser expedido) Itabela, 22 de janeiro de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] JOVENTINO SAMPAIO SANTANA Escrivão Judicial/Técnico Judiciário/Servidor(a) -
21/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA ATO ORDINATÓRIO 8000847-71.2021.8.05.0111 Inventário Jurisdição: Itabela Inventariante: Flavio Souza Dos Santos Advogado: Jaqueline Sales Souza (OAB:BA43248) Inventariado: Nelci De Jesus Souza Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000847-71.2021.8.05.0111 INVENTARIANTE: FLAVIO SOUZA DOS SANTOS INVENTARIADO: NELCI DE JESUS SOUZA De ordem, para se fazer cumprir o despacho de IDs 426220542 e 462649173, intimo a inventariante para : 1- indicar os endereços para citação de todos os herdeiros indicados nas primeiras declarações; 2- Recolher as custas necessárias a citação de cada herdeiro; e, 3- informar a eventual existência de representantes, nos termos do art. 1851 e seguintes do Código Civil, verificada a existência de um herdeiro pré-morto ao inventariado.
Prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1º, IV, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA.
Itabela/BA, 23 de outubro de 2024.
LIOMARQUES BARBOSA DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) -
16/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:25
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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09/11/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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09/11/2024 17:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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09/11/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:26
Decorrido prazo de JAQUELINE SALES SOUZA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:51
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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26/06/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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08/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:42
Desentranhado o documento
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30/10/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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07/09/2023 18:58
Decorrido prazo de JAQUELINE SALES SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:35
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 17:54
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59.
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27/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 04:16
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
26/09/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 13:22
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
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15/07/2022 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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15/07/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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12/07/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 12:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/06/2022 12:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/05/2022 02:47
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:49
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
12/05/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
04/05/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO SOUZA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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10/11/2021 04:43
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
10/11/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
29/10/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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