TJBA - 0502071-75.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 0502071-75.2016.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Taciana Cissa Cordeiro Ribas Advogado: Felipe Trindade Moreira Martins (OAB:BA26527) Advogado: Natália Trindade Moreira Martins (OAB:BA35364) Requerido: Municipio De Barreiras Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0502071-75.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: TACIANA CISSA CORDEIRO RIBAS Advogado(s): FELIPE TRINDADE MOREIRA MARTINS (OAB:BA26527), NATÁLIA TRINDADE MOREIRA MARTINS (OAB:BA35364) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para cumprir com a obrigação de fazer contida na sentença/acórdão (123480255) transitada(o) em julgado, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, conferindo-se o prazo de 10 (dez) dias para implementação do direito reconhecido para o Credor, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração e possível direcionamento pessoal do Gestor e/ou responsável, caso comprovado o descumprimento deliberado da decisão judicial.
Impõe-se destacar que, nos moldes do caput e §1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, a intimação via portal PJE é considerada pessoal, motivo pelo qual é prescindível expedir mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
03/10/2022 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 19/09/2022 23:59.
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25/08/2022 17:42
Expedição de intimação.
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25/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 11:16
Recebidos os autos
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28/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2021 20:07
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/08/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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29/08/2019 00:00
Expedição de documento
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21/08/2019 00:00
Petição
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10/08/2019 00:00
Publicação
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05/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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29/07/2019 00:00
Procedência
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14/11/2018 00:00
Expedição de documento
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23/08/2018 00:00
Publicação
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21/08/2018 00:00
Julgamento em Diligência
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28/04/2018 00:00
Publicação
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24/04/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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21/12/2017 00:00
Petição
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25/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Mero expediente
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21/07/2017 00:00
Petição
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13/06/2017 00:00
Publicação
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29/04/2017 00:00
Petição
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08/04/2017 00:00
Publicação
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04/04/2017 00:00
Antecipação de tutela
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29/03/2017 00:00
Petição
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11/03/2017 00:00
Publicação
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08/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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