TJBA - 8010086-59.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8010086-59.2022.8.05.0113 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ROBSON FARIAS DO VALLE CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência (520103994) restou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 24 de setembro de 2025 JULYANA MIRANDA GOMES SANTOS Analista Judiciária -
24/09/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
26/08/2025 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Alienação Fiduciária] 8010086-59.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Requerido: ROBSON FARIAS DO VALLE D E S P A C H O 1. .Entendo que a procura de endereços em todos os sistemas judiciais disponíveis a este juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e SNIPER) é suficiente para caracterização do esgotamento dos meios de localização do réu, sendo desnecessário o envio de ofício às concessionárias de serviços públicos ou outro tipo de empresa (REsp 1.971.968-DF, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/6/2023, DJe 26/6/2023).
Assim, INDEFIRO o pedido de envio de ofício às empresas indicadas. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
07/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Alienação Fiduciária] 8010086-59.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Requerido: ROBSON FARIAS DO VALLE D E S P A C H O 1. .Entendo que a procura de endereços em todos os sistemas judiciais disponíveis a este juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e SNIPER) é suficiente para caracterização do esgotamento dos meios de localização do réu, sendo desnecessário o envio de ofício às concessionárias de serviços públicos ou outro tipo de empresa (REsp 1.971.968-DF, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/6/2023, DJe 26/6/2023).
Assim, INDEFIRO o pedido de envio de ofício às empresas indicadas. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. 3.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
26/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502483398
-
27/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
22/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8010086-59.2022.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Robson Farias Do Valle Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Alienação Fiduciária] 8010086-59.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Requerido: ROBSON FARIAS DO VALLE D E S P A C H O 1.
Expeça-se mandado de citação, bem como, busca e apreensão, para ser cumprido no endereço informado na petição retro. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais devidas. 3.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 17 de janeiro de 2025.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8010086-59.2022.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Robson Farias Do Valle Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Alienação Fiduciária] 8010086-59.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Requerido: ROBSON FARIAS DO VALLE D E S P A C H O 1.
Intime-se o autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) resultado(s) do(s) sistema(s) judicial(is) ou requerer o que entender de direito. 2.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), 25 de novembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
17/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:32
Mandado devolvido Negativamente
-
19/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
07/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 15:22
Juntada de acesso aos autos
-
27/04/2024 17:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 07:00
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
20/04/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
12/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:41
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
23/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
12/02/2024 19:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
08/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 23:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
17/11/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:12
Juntada de acesso aos autos
-
12/10/2023 08:39
Decorrido prazo de ROBSON FARIAS DO VALLE em 09/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
11/10/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 16:02
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 19:13
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:56
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
05/07/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
27/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 21:15
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 01:58
Mandado devolvido Negativamente
-
27/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:36
Juntada de acesso aos autos
-
25/02/2023 20:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:37
Publicado Decisão em 12/01/2023.
-
18/01/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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