TJBA - 8002913-26.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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21/08/2025 21:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 08:59
Expedição de intimação.
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 15:04
Expedição de intimação.
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15/08/2025 15:04
Expedição de intimação.
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15/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 17:57
Decorrido prazo de SAMARA SANTOS BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2025 04:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:19
Decorrido prazo de SAMARA SANTOS BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 18:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Documento_1
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06/02/2025 09:14
Expedição de intimação.
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06/02/2025 09:14
Expedição de intimação.
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05/02/2025 13:48
Expedição de intimação.
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05/02/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 16:20
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
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29/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ DECISÃO 8002913-26.2024.8.05.0141 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Samara Santos Barbosa Requerido: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002913-26.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: SAMARA SANTOS BARBOSA Advogado(s): REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB:SP173477) DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer envolvendo as partes epigrafadas.
Em vista da Decisão de ID 481105674, declarando procedente o conflito negativo de competência suscitado por este juízo, e consequentemente determinando a competência do presente feito à 1ª Vara da Infância e Juventude desta comarca, reconheço a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento da presente ação.
Determino a remessa dos autos à 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Jequié/BA, com as anotações de praxe, para a regular distribuição.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, Data do Sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
16/01/2025 08:42
Expedição de intimação.
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15/01/2025 16:02
Expedição de decisão.
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15/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:09
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2025 16:00
Expedição de decisão.
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14/01/2025 15:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
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14/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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10/01/2025 18:03
Declarada incompetência
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09/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:10
Expedição de intimação.
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27/08/2024 17:09
Expedição de intimação.
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27/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:08
Expedição de intimação.
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08/07/2024 09:07
Expedição de intimação.
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08/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:20
Expedição de intimação.
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07/06/2024 17:18
Expedição de citação.
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07/06/2024 17:18
Expedição de intimação.
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07/06/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:58
Juntada de informação
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31/05/2024 21:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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31/05/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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27/05/2024 11:01
Juntada de informação
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27/05/2024 10:47
Expedição de decisão.
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27/05/2024 10:47
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 10:40
Expedição de decisão.
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27/05/2024 10:37
Declarada incompetência
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15/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 13:58
Expedição de intimação.
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10/05/2024 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/05/2024 07:38
Declarada incompetência
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09/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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