TJBA - 8011785-03.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:46
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2025 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:50
Juntada de Petição de procuração
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8011785-03.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Anna Maria Katz Reis Advogado: Naiara Santos Alcantara (OAB:BA81617) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8011785-03.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ANNA MARIA KATZ REIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, formulado pela parte autora.
Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC).
No mesmo prazo deverá manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular bem como de seu advogado, ciente ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/01/2025 10:14
Expedição de decisão.
-
16/01/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA MARIA KATZ REIS - CPF: *65.***.*97-91 (AUTOR).
-
14/01/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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