TJBA - 8006030-86.2023.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:03
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 17:58
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:02
Expedição de intimação.
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05/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 09:28
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006030-86.2023.8.05.0229 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Luciano Lima Santos Advogado: Luciano Lima Junior (OAB:BA64842) Embargado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8006030-86.2023.8.05.0229 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Poderes, Deveres e Responsabilidades do Juiz] EMBARGANTE: LUCIANO LIMA SANTOS EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Intime-se a parte ré, ora apelada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de id. 459752842, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de janeiro de 2025.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006030-86.2023.8.05.0229 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Luciano Lima Santos Advogado: Luciano Lima Junior (OAB:BA64842) Embargado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA SENTENÇA Processo nº: 8006030-86.2023.8.05.0229 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Poderes, Deveres e Responsabilidades do Juiz] EMBARGANTE: LUCIANO LIMA SANTOS EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Luciano Lima Santos em face do Estado da Bahia.
Foi certificado pelo Cartório que o embargante não garantiu a execução (Id 433498549).
O art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80, estabelece que não sejam admissíveis embargos do devedor antes de garantida a execução.
Isto posto, REJEITO os presentes Embargos à Execução, por não estar segura a execução.
Custas pelo embargante, que ficam suspensas em razão do benefício da assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de agosto de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
20/01/2025 15:28
Expedição de intimação.
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20/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:47
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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25/09/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:15
Expedição de intimação.
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06/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:19
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 11:56
Expedição de intimação.
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06/08/2024 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2024 12:28
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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