TJBA - 0825061-89.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:51
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 22:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:52
Decorrido prazo de Bernardo Magalhaes em 07/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
11/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 11:33
Cominicação eletrônica
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06/05/2024 11:33
Cominicação eletrônica
-
06/05/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0825061-89.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Bernardo Magalhaes Advogado: Jose Raimundo Passos Campos (OAB:BA13933) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0825061-89.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Bernardo Magalhaes Advogado(s): JOSE RAIMUNDO PASSOS CAMPOS (OAB:BA13933) DECISÃO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito Designado para a Força Tarefa da CGJ-TJBA -
22/01/2024 19:30
Expedição de decisão.
-
22/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2021 00:00
Petição
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19/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/02/2016 00:00
Publicação
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01/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2015 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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20/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2014 00:00
Petição
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20/10/2014 00:00
Petição
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31/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
19/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/09/2013 00:00
Expedição de Carta
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09/01/2013 00:00
Mero expediente
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08/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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