TJBA - 8133028-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:27
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
14/09/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 13:45
Expedição de intimação.
-
09/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8133028-41.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CP2 CONSTRUCOES, INCORPORACOES E FUNDACOES LTDA - EPP Advogado(s): LEA MARCIA BRITTO MESQUITA (OAB:BA11364) REU: CLAUDIA EVARISTO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA (OBRIGAÇÃO DE FAZER) COM PEDIDO LIMINAR, movida por CP2 CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E FUNDAÇÕES LTDA, em face de CLAUDIA EVARISTA DOS SANTOS, ambos qualificados na inicial de Id. 229363784.
A parte ré foi citada e não apresentou contestação, conforme Id. 433763128.
Decisão no Id. 468124321 decretando a revelia.
Manifestação da autora no Id. 484500060, requerendo depoimento pessoal da parte ré. É o relatório. DECIDO.
Da leitura dos autos, vez que inocorrentes as hipóteses dos arts. 355 do Código de Processo Civil, passo à organização/saneamento do feito, nos termos do art. 357 do referido Diploma.
DEFIRO o pedido para produção de prova oral.
Designo audiência de instrução (Presencial\ Híbrida\Videoconferência) a critério das partes, para o dia 11/11/2025 às 15:30h, a se realizar na sala de audiências deste juízo, localizada no 5º andar do Prédio Orlando Gomes (anexo ao Fórum Ruy Barbosa), na Rua do Tinguí, s/n, Nazaré, Salvador - Bahia, ou SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Salvador - 18ª VRC AUD DE INSTRUÇÃO https://call.lifesizecloud.com/4909478.
Advirta-se que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha que arrolou, do local, dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, salvo nas hipóteses do §4º do mesmo dispositivo, inclusive testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Expeçam-se cartas para intimação da(s) parte(s), observando-se os endereços indicados durante o processo, com advertência de que, não comparecendo, ou comparecendo, se recusar a depor, será aplicada pena de confesso, isso para aquela(s) que prestará( rão) depoimento pessoal.
Em caso de inércia, injustificada, sobre a aludida intimação, considerar-se-á ter ocorrido a desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC).
As partes ficam cientes de que a falta ao depoimento resultará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385 e seguintes do CPC.
Observe a Secretaria a necessidade de intimação diretamente às partes para depoimento pessoal nos termos do § 1º do artigo 385 do CPC.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta, para os fins devidos.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador, na data de assinatura Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
08/09/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2025 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 11:54
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 11/11/2025 15:30 em/para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
21/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8133028-41.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cp2 Construcoes, Incorporacoes E Fundacoes Ltda - Epp Advogado: Lea Marcia Britto Mesquita (OAB:BA11364) Reu: Claudia Evaristo Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8133028-41.2022.8.05.0001[Adjudicação Compulsória, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : CP2 CONSTRUCOES, INCORPORACOES E FUNDACOES LTDA - EPP Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEA MARCIA BRITTO MESQUITA PARTE RÉU: CLAUDIA EVARISTO DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 16 de janeiro de 2025. -
16/01/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:57
Decretada a revelia
-
31/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 05:22
Decorrido prazo de CP2 CONSTRUCOES, INCORPORACOES E FUNDACOES LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:22
Decorrido prazo de CLAUDIA EVARISTO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
09/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:34
Expedição de carta via ar digital.
-
20/09/2023 09:14
Expedição de carta via ar digital.
-
20/09/2023 00:00
Outras Decisões
-
15/02/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/12/2022 12:18
Decorrido prazo de CP2 CONSTRUCOES, INCORPORACOES E FUNDACOES LTDA - EPP em 01/11/2022 23:59.
-
01/10/2022 19:46
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
01/10/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 15:28
Declarada incompetência
-
02/09/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001313-43.2024.8.05.0149
Elisangela Maria da Silva
Antonio Junior Mendes Teixeira Queiroz
Advogado: Marcilio Rosa Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2024 14:46
Processo nº 8002978-91.2024.8.05.0150
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jose Fernandes Matos Rodrigues
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 12:16
Processo nº 8015277-15.2024.8.05.0146
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Joao Batista Correia Lins
Advogado: Yuri Ubaldino Rocha Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2024 15:21
Processo nº 8001165-94.2022.8.05.0054
Antonio Carlos Salustiano de Jesus
Orion Capital Consultoria Financeira Ltd...
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2022 13:54
Processo nº 8000406-92.2023.8.05.0120
Fabricio dos Santos Lopes
Adailton Luz Lopes
Advogado: Luiz Armando Mori Leite da Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2023 17:48