TJBA - 8004994-03.2022.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8004994-03.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: EXECUTADO: CINTIA SOUZA ALVES CORREA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pela DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME contra CINTIA SOUZA ALVES CORREA. A petição inicial (212421619) veio acompanhada de alguns documentos.
Justiça Gratuita deferida pelo EgTJBA (218273352).
Despacho determinando que a exequente promovesse o andamento regular do feito, cumprindo a determinação anterior deste Juízo, sob pena de extinção por abandono (493489497).
Certidão cartorária atestando inércia da exequente (500844654). É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. A exequente, devidamente intimada, pessoalmente e por seus advogados, para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária (500844654).
Caracterizado, encontra-se, o abandono processual, suficiente para ensejar a extinção do processo.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Considerando a Justiça Gratuita deferida (218273352), sem condenação em custas processuais.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DPJ).
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Itabuna (Ba), 02 de junho de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2025 07:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/04/2025 17:59
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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27/04/2025 17:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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27/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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27/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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24/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:58
Expedição de despacho.
-
22/04/2025 17:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:54
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
24/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8004994-03.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Cintia Souza Alves Correa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004994-03.2022.8.05.0113 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CINTIA SOUZA ALVES CORREA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça no ID 482064021, página 12, requerendo o que entender de direito.
ITABUNA/BA, 17 de janeiro de 2025 FÁBIA FALEIRO SANTANA Técnica Judiciária -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8004994-03.2022.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Cintia Souza Alves Correa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8004994-03.2022.8.05.0113 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CINTIA SOUZA ALVES CORREA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que já se passaram quase três meses desde a certidão de Id 461581752, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado/DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento da Carta Precatória expedida em Id 5010159-70.2024.8.08.0035, diligenciando o seu eficiente cumprimento na comarca deprecada.
ITABUNA/BA, 10 de dezembro de 2024 Jéssica Pires Almeida Técnica Judiciária -
17/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:47
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:52
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
05/12/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
23/11/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:25
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 08:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:03
Decorrido prazo de CINTIA SOUZA ALVES CORREA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
21/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 07:54
Expedição de citação.
-
25/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2023 14:01
Expedição de citação.
-
18/09/2023 13:53
Juntada de acesso aos autos
-
25/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
21/07/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:37
Juntada de acesso aos autos
-
12/04/2023 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2023.
-
07/03/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 18:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/10/2022 23:59.
-
27/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 13:21
Expedição de citação.
-
19/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 23:19
Mandado devolvido Negativamente
-
27/10/2022 14:16
Expedição de citação.
-
08/10/2022 09:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
08/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
05/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 08:27
Expedição de citação.
-
28/09/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 00:11
Mandado devolvido Negativamente
-
16/09/2022 22:54
Expedição de citação.
-
16/09/2022 22:52
Juntada de acesso aos autos
-
01/09/2022 10:08
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
01/09/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
03/08/2022 05:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:40
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
12/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 13:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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06/07/2022 14:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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