TJBA - 0803231-91.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MRM INCORPORADORA LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:26
Decorrido prazo de MRM INCORPORADORA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 15:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 22:14
Decorrido prazo de MRM INCORPORADORA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MRM INCORPORADORA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 19:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2024 23:59.
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24/02/2024 19:42
Decorrido prazo de MRM INCORPORADORA LTDA em 14/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:32
Decorrido prazo de MRM INCORPORADORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:07
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/02/2024 22:32
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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07/02/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803231-91.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mrm Incorporadora Ltda Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803231-91.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MRM INCORPORADORA LTDA Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398), IZAAK BRODER (OAB:BA17521) DECISÃO Trata-se de processo cujo valor devido pelo exequente ultrapassa R$2.300,00.
Desse modo, estão presentes os pressupostos processuais necessários à admissibilidade do procedimento.
Desse modo, reconsidero eventuais decisões que tenham extinto o processo por ausência de pressupostos processuais.
Fica dispensada a intimação das partes acerca desta decisão.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
30/01/2024 23:18
Expedição de decisão.
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30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 23:18
Outras Decisões
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30/01/2024 22:38
Conclusos para decisão
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29/01/2024 03:21
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 03:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2024 22:24
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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27/01/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803231-91.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Mrm Incorporadora Ltda Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803231-91.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MRM INCORPORADORA LTDA Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Terno de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 20:32
Expedição de decisão.
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22/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 20:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2024 20:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:45
Expedição de sentença.
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22/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/11/2022 06:52
Conclusos para despacho
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11/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2020 00:00
Petição
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27/11/2020 00:00
Publicação
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25/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2020 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/11/2020 00:00
Concluso para Sentença
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18/11/2020 00:00
Petição
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30/09/2020 00:00
Publicação
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28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2020 00:00
Expedição de Ofício
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22/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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27/11/2017 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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