TJBA - 8002756-13.2022.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar cálculos atualizados, de janeiro/2022 até os dias atuais, bem como, certidão de nascimento completa do Exequente, posto que aquela juntada, além de ilegível, foi apresentada apenas em parte. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 16 de janeiro de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
29/06/2025 06:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUZ DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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27/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:31
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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23/03/2025 21:13
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8002756-13.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representado: Amanda Carvalho De Almeida Advogado: Maria De Lourdes Luz De Carvalho (OAB:BA50488) Advogado: Fernando Lucio Chequer Freire De Souza (OAB:BA20032) Representado: Welkson Etinger Almeida Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002756-13.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos] Requerente/ REPRESENTADO: AMANDA CARVALHO DE ALMEIDA Requerido(a)/ REPRESENTADO: WELKSON ETINGER ALMEIDA DESPACHO Vistos, etc.
Ouça-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 26 de agosto de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
17/01/2025 11:04
Expedição de intimação.
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17/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:36
Juntada de Petição de 8002756_13.2022.8.05.0274_ExAlimProv
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28/08/2024 12:33
Expedição de intimação.
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28/08/2024 10:26
Expedição de citação.
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28/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:35
Expedição de citação.
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17/05/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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08/03/2024 09:36
Expedição de citação.
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06/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:06
Expedição de citação.
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27/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUZ DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
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07/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 07:59
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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14/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 13:51
Expedição de citação.
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22/03/2023 13:40
Mandado devolvido Cancelado
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22/03/2023 13:18
Expedição de citação.
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13/03/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
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04/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUZ DE CARVALHO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO CHEQUER FREIRE DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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06/07/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:09
Juntada de informação
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01/07/2022 13:15
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 09:16
Juntada de informação
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30/06/2022 13:09
Juntada de informação
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29/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 14:56
Expedição de Carta precatória.
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29/06/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:48
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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04/04/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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28/03/2022 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2022 11:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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24/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 18:00
Declarada incompetência
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09/03/2022 13:05
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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