TJBA - 0500210-71.2014.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 19:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
16/08/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0500210-71.2014.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Executado: Antonio Almeida Brandao Executado: Antonio Almeida Brandao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500210-71.2014.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), ANDREA FREIRE TYNAN (OAB:BA10699), JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204) EXECUTADO: ANTONIO ALMEIDA BRANDAO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
Apense estes autos aos dos Embargos à Execução.
Em que pese o pedido contido no petitório de ID428768418, forçoso reconhecer a impossibilidade do acolhimento do requerimento, haja vista que, se tratando de acordo extrajudicial, inviável a suspensão na forma requerida.
Neste diapasão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito sob pena de extinção, ante a ausência superveniente de interesse processual em razão do acordo extrajudicial.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 06 de maio de 2024 ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
16/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
09/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 00:00
Mero expediente
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
30/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
30/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
10/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/04/2019 00:00
Recebimento
-
27/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
-
14/07/2018 00:00
Publicação
-
12/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 00:00
Mero expediente
-
11/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
20/12/2017 00:00
Petição
-
16/08/2017 00:00
Documento
-
09/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/08/2017 00:00
Documento
-
21/09/2015 00:00
Petição
-
25/02/2015 00:00
Expedição de Carta
-
25/02/2015 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2014 00:00
Publicação
-
05/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2014 00:00
Mero expediente
-
11/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000280-84.2024.8.05.0127
Schirli de Jesus Reis
Cobuccio Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Vitor de Azevedo Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2024 15:29
Processo nº 8093699-56.2021.8.05.0001
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Joao Pedro Silva dos Anjos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2021 09:19
Processo nº 8005614-63.2022.8.05.0000
Joselito Bispo da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2022 20:12
Processo nº 8072204-87.2020.8.05.0001
Edval Moreira da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Moises Salomao Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2020 18:08
Processo nº 8014153-44.2024.8.05.0001
Serenilha Nery de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2024 14:59