TJBA - 8000064-16.2021.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/07/2025 00:54
Decorrido prazo de NALMAR SOUZA LISBOA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 18:59
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:57
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:32
Expedição de intimação.
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11/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:32
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 21/03/2025 23:59.
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25/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:56
Expedição de intimação.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000064-16.2021.8.05.0035 Petição Cível Jurisdição: Caculé Requerente: Nalmar Souza Lisboa Advogado: Jackelline Rosa Pessoa (OAB:BA65165) Requerido: Municipio De Cacule Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000064-16.2021.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por NALMAR SOUZA LISBOA, contra MUNICIPIO DE CACULE.
O requerido solicitou a produção de prova testemunhal, contudo não há necessidade de dilação probatória, cuidando-se de matéria exclusivamente de direito.
Assim, INDEFIRO a designação de audiência.
Façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
CACULé, BA, 9 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
21/01/2025 13:19
Expedição de intimação.
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02/11/2024 12:46
Decorrido prazo de NALMAR SOUZA LISBOA em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 11:51
Expedição de decisão.
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09/10/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
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11/06/2024 04:29
Decorrido prazo de NALMAR SOUZA LISBOA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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30/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:52
Expedição de intimação.
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25/04/2024 15:12
Expedição de citação.
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25/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
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22/10/2021 11:12
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 12:01
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2021 12:00
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/08/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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17/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 16:47
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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26/07/2021 16:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 11:43
Expedição de citação.
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21/07/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 11:42
Expedição de intimação.
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21/07/2021 11:42
Expedição de intimação.
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21/07/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 11:26
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/08/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ.
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10/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 08:25
Conclusos para despacho
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07/02/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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