TJBA - 8003493-36.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/08/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2025 08:41
Expedição de intimação.
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15/08/2025 08:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
Autos nº 8003493-36.2024.8.05.0277 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE ORDEM do(a) MM(ª) Juiz(íza) substituto/titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Xique-Xique, Estado da Bahia, conforme portaria GAB-06/2022, na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 - TJBA, consoante o quanto prescrito no Art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e, em conformidade com o art. 203, §4°, do CPC, em conformidade com os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em obediência ao comando judicial contido na sentença de ID. 490082717, INTIMO o patrono da causa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais de Lei, sob as penalidades legais.
Xique - Xique - Bahia, 9 de junho de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) ROBERTO MARTINS NOVAIS Diretor de Secretaria - Portaria nº 07/2022 Cad. 900466-1 -
09/06/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:10
Expedição de citação.
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07/04/2025 10:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:57
Expedição de citação.
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12/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/03/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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10/03/2025 19:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8003493-36.2024.8.05.0277 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Xique-xique Autor: Raimunda Dos Santos Lima Advogado: Mara Rubia Queiroz Setubal (OAB:BA29750) Reu: Banco Cbss S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003493-36.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA Advogado(s): MARA RUBIA QUEIROZ SETUBAL (OAB:BA29750) REU: BANCO CBSS S.A.
Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
INTIME-SE a parte autora para informar endereço eletrônico ou contato telefônico próprio, em atenção ao que determina o art. 319, II, do CPC, e com o fito de oportunizar futuras intimações por meio célere.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial.
Cumprindo a parte autora a diligência, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrendo-se in albis o prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
23/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:22
Expedição de citação.
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21/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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08/01/2025 10:59
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:30
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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