TJBA - 8007213-29.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:36
Baixa Definitiva
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13/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 19:11
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:07
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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20/07/2025 07:30
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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20/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2025 10:34
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:38
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:38
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 01:03
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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28/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8007213-29.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Inicialmente, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, a habilitação de crédito deve conter a indicação do valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, bem como sua origem e classificação.
Nesse mesmo sentido, o §2º do artigo 6º da referida lei estabelece que a data do ajuizamento da recuperação judicial constitui o marco temporal para a apuração dos créditos a serem habilitados.
Destaca-se que o valor a ser inscrito no Quadro Geral de Credores (QGC) corresponderá àquele corrigido até a data do pedido de recuperação, ou, se assim requerido pelo credor, ao valor histórico, desde que inferior, sem prejuízo de que o montante efetivamente pago venha a ser influenciado pelas condições previstas no plano de recuperação judicial aprovado.
Diante do exposto, intime-se a recuperanda e o Administrador Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o pleito apresentado pelo credor.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de maio de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
26/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 16:51
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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21/04/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8007213-29.2025.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Guilherme De Oliveira Correia Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8007213-29.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de janeiro de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
25/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8007213-29.2025.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Guilherme De Oliveira Correia Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB:SP248321) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Terceiro Interessado: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8007213-29.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de janeiro de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
20/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA CORREIA - CPF: *93.***.*87-22 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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