TJBA - 8004605-58.2025.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Toxicos - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de KENNEDY FERRAZ DE ARAUJO DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:08
Juntada de Alvará
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23/01/2025 19:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8004605-58.2025.8.05.0001 Relaxamento De Prisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Kennedy Ferraz De Araujo De Jesus Advogado: Fabio Felsembourg Dos Santos (OAB:BA54983) Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058) Autoridade: 2a Vara De Tóxicos De Salvador Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8004605-58.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: KENNEDY FERRAZ DE ARAUJO DE JESUS Advogado(s): FABIO FELSEMBOURG DOS SANTOS (OAB:BA54983), FELIPE DE OLIVEIRA SENNA PEREIRA (OAB:BA45058) AUTORIDADE: 2A VARA DE TÓXICOS DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos etc, Trata-se de pedido de relaxamento de prisão em favor de KENNEDY FERRAZ DE ARAUJO DE JESUS, alegando, em síntese, excesso prazal para a conclusão da investigação policial (ID 481542675).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pleito (ID 482249774). É o breve relato.
Decido.
Analisados os autos, verifico que, de fato, o relaxamento da prisão se impõe, uma vez que o acusado encontra-se custodiado há 45 dias sem que tenha sido denunciado.
Portanto, presente no caso em apreço, evidente constrangimento ilegal, o que não pode prosperar, conforme artigo 5º, LXV, da CF.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO e RELAXO A PRISÃO DE KENNEDY FERRAZ DE ARAUJO DE JESUS.
Expeça-se alvará de soltura, a ser cumprido imediatamente se por al não estiver preso.
Cumpra-se o quanto requerido na manifestação ministerial de ID 482249774.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de janeiro de 2025.
Eduardo Afonso Maia Caricchio Juiz de Direito - 
                                            
22/01/2025 08:52
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:07
Baixa Definitiva
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20/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 15:05
Juntada de informação
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20/01/2025 15:03
Expedição de decisão.
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20/01/2025 14:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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20/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:41
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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20/01/2025 14:30
Concedida a Liberdade provisória de KENNEDY FERRAZ DE ARAUJO DE JESUS - CPF: *65.***.*04-90 (REQUERENTE).
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20/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação relaxamento deferimento 8004605_58_2025
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14/01/2025 08:11
Expedição de despacho.
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13/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:52
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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