TJBA - 8000635-21.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:26
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDELZUITA NEVES DA ROCHA em 28/08/2025 23:59.
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31/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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16/08/2025 22:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 08:02
Expedição de intimação.
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12/08/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 09:23
Homologada a Transação
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06/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:28
Juntada de Termo de audiência
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28/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:44
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 28/03/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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28/03/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
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27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de EDELZUITA NEVES DA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 22:17
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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01/02/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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01/02/2025 22:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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01/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:00
Recebidos os autos.
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27/01/2025 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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27/01/2025 08:23
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 28/03/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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27/01/2025 08:22
Expedição de intimação.
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27/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000635-21.2024.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Edelzuita Neves Da Rocha Advogado: Adonias Alves Da Conceicao (OAB:BA53174) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000635-21.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: EDELZUITA NEVES DA ROCHA Advogado(s): ADONIAS ALVES DA CONCEICAO (OAB:BA53174) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Trata-se de quatro ações de cobrança indevida com pedido de tutela antecipada, propostas por EDELZUITA NEVES DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., distribuídas sob os números 8000638-73.2024.8.05.0216, 8000639-58.2024.8.05.0216, 8000637-88.2024.8.05.0216 e 8000635-21.2024.8.05.0216, todos ajuizado pelo rito do juizado especial.
Preliminarmente, verifica-se que foi determinada a reunião dos processos por conexão, tendo como processo principal o de nº 8000635-21.2024.8.05.0216, por ser o mais antigo, considerando a necessidade de evitar decisões conflitantes, em observância ao art. 55, §3º do CPC.
Assim, da análise dos autos, constato as seguintes situações processuais: 1- No processo nº 8000638-73.2024.8.05.0216, as partes apresentaram acordo extrajudicial com pedido de homologação e extinção do feito; 2- Nos processos nº 8000639-58.2024.8.05.0216 e nº 8000635-21.2024.8.05.0216, o réu apresentou contestação antecipadamente.
Tal conduta, embora não usual, não encontra óbice legal, estando em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual, previstos no art. 2° e 6° do CPC, devendo ser recebidas. 3- No processo nº 8000637-88.2024.8.05.0216, houve apenas a determinação de conexão, sem outros atos processuais.
Ante o exposto, passo a sanear os processos: 1- Quanto ao processo n° 8000638-73.2024.8.05.0216, determino seu desapensamento e conclusão separado para homologação do acordo apresentado. 2- Em relação aos demais processos conexos: a) Inicialmente recebo as contestações apresentadas nos autos nº 8000639-58.2024.8.05.0216 e nº 8000635-21.2024.8.05.0216. b) Ademais, designo audiência de conciliação, para os processos n° 000639-58.2024.8.05.0216, nº 8000635-21.2024.8.05.0216 e n° 8000637-88.2024.8.05.0216, respeitando assim o rito do juizado especial.
Será realizada na sede deste Juizado Especial Cível.
Não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo (artigo 27 da Lei nº. 9.099/95).
As partes deverão comparecer pessoalmente ou através do link que será disponibilizado pela comarca, ou ainda, sendo pessoa jurídica, por intermédio de representante legal munido de poderes específicos para transigir.
Cite-se o Réu para comparecer à audiência acima aprazada (devendo estar acompanhado por advogado somente se o valor da causa for maior que 20 salários-mínimos), advertindo-o que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, §1º e 20 da Lei nº. 9.099/95).
Intime-se o autor, cientificando-o de que sua ausência implicará na extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 51 da referida lei.
Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95.
Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento. c) No processo nº 8000637-88.2024.8.05.0216, fica desde já resguardada a apresentação de contestação apenas nas hipóteses de não realização de acordo.
Presente a relação de consumo e aplicando o CDC (súmula 297 do STJ), inverto o ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC.
Por fim, tratando- se de demanda proposta sob o rito da Lei nº 9.099/1995, faz-se dispensável o recolhimento prévio de custas.
Após a realização da audiência, tendo feito acordo, voltem a concluir para homologação.
Não tendo feito acordo, retornem para julgamento.
Atente-se o cartório para transladar este despacho para os demais processos conexos, bem como para os cumprimentos sucessivos.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
16/01/2025 12:50
Expedição de intimação.
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16/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:23
Decorrido prazo de EDELZUITA NEVES DA ROCHA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 09:17
Expedição de intimação.
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01/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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