TJBA - 8151407-59.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:56
Expedição de carta via ar digital.
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 08:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
12/02/2025 08:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 10/02/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8151407-59.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Brotas Silva Santos Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Cinaap - Circulo Nacional De Assistencia Dos Aposentados E Pensionistas Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8151407-59.2024.8.05.0001 AUTOR: MARIA DE BROTAS SILVA SANTOS REU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.
R.h. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita porque em conformidade com os arts. 98/99 do novel CPC, c/c as normas estabelecidas na Lei 1.060/50. 3.
Fica determinado a inversão do ônus probandi, dessuma aplicável neste procedimento o comando normativa protetivo do consumidor, visto que evidente a hipossuficiência técnica, assim como está presente a verossimilhança da alegação a luz dos documentos acostados. 4.
Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 334, CPC, para o dia 10 de fevereiro de 2025, às 16:30 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VIDEO-CONFERÊNCIA 04, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Abaixo, o link de acesso à sala 04: LINK: guest.lifesize.com/3407828 EXTENSÃO: 3407828 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo As partes deverão proceder ao cadastramento em sistema próprio e informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) de seus Patronos, no prazo de 05 dias, para que a inscrição seja validada.
A ausência de informação dos e-mails, impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Nos termos do art. 334, §8º, CPC, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Diante do teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, que fixa a remuneração do Conciliador Judicial em R$ 100,00, no patamar básico, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua parcela da remuneração do Conciliador (R$ 50,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando a parte autora sob assistência judiciária gratuita.
Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverá a referida parte comprovar, nos autos, o depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da audiência, estando a sua realização condicionada a esse prévio depósito.
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). 5.Cite-se o acionado com antecedência mínima de 20 dias, constando no mandado a advertência de que, acaso não possua interesse na assentada, manifeste-se expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada.
Fica advertido o acionado do início do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do CPC. 6.
Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação. 7.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 25 de novembro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
25/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:58
Recebidos os autos.
-
21/10/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
21/10/2024 15:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/02/2025 16:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
18/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000031-67.2025.8.05.0170
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gabriel Pinheiro de Jesus
Advogado: Kirol Silva Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2025 12:09
Processo nº 8001125-74.2022.8.05.0099
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Iraildo Rodrigues dos Santos
Advogado: Tamires Costa de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2022 09:34
Processo nº 0000361-91.2019.8.05.0242
O Ministerio Publico
Wilson Piritiba de Souza
Advogado: Isabela Lais Silva de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2019 11:09
Processo nº 8010968-52.2024.8.05.0274
Jose Almiro Oliveira Bomfim
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Bruno Sondreny de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 23:32
Processo nº 8150163-95.2024.8.05.0001
Edilaine Souza dos Santos
Atitude Saude Assistencia Medica LTDA
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 17:03