TJBA - 0005480-06.2012.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:35
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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01/06/2025 08:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0005480-06.2012.8.05.0201 EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Vistos, etc Trata-se de Execução Fiscal, proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS para cobrança dos créditos constituídos por meio da CDA que instrui a exordia às fls.
ID 38385473 em desfavor de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA.
A parte Executada constituiu advogado(as) às fls.
ID 38385518 e ofertou bem à penhora.
Oferta de bem à penhora afastada, conforme decisão de fls.
ID 47806160, ante ao desrespeito ao art. 11, da LEF.
Penhora via SISBAJUD realizada às fls.
ID 48185043.
Intimado para se manifestar da penhora (fls.
ID 157135255), a parte Executada requereu a expedição de certidão de objeto e pé (fls.
ID 187060383).
O Exequente requereu a conversão dos valores bloqueados em renda (fls.
ID 235323571), contudo, o pedido foi indeferido às fls.
ID 236112817, fls.
ID 380182489).
Embargos de declaração opostos pelo Exequente às fls.
ID 398737069.
Não acolhimento dos Embargos de Declaração às fls.
ID 404223406.
Bloqueio BACENJUD (fls.
ID 48185043) transferido para conta judicial às fls.
ID 404249413.
Não paga a dívida, sobreveio constrição financeira por meio de sistema SISBAJUD (fls.
ID 74621899), cujo resultou foi suficiente a integralizar e garantir o Juízo. Às fls.
ID 445186074, este Juízo determinou a intimação do Exequente para informar sobre qual bem imóvel deseja que fosse realizada a penhora, bem como determinou a intimação do Executado para se manifestar do bloqueio realizado via SISBAJUD, opondo eventuais Embargos à Execução, mediante complementação da penhora e realização de nova penhora.
Manifestação do Exequendo às fls.
ID 460058035, requerendo que seja determinada a penhora de tantos lotes quantos bastem da Quadra 60 do imóvel de Matrícula n. 42.741 (Id 430467639) para satisfação do crédito (memória de cálculo Id 442024979), conforme avaliação a ser efetuada pelo Oficial de Justiça.
Novo bloqueio realizado via sistema SISBAJUD às fls.
ID 464178360.
Pedido de conversão às fls.
ID 466015003.
Oferta de bem à penhora às fls.
ID 478239979.
Intimado, o Exequente se manifestou às fls.
ID 484746697.
Vieram os autos conclusos.
Verifica-se que o crédito exequendo perfaz o montante de R$ 403.045,80, conforme memorial de cálculo acostado às fls.
ID 442024979.
Ante ao Exposto: (1) INTIME-SE a parte executada por meio do(a) Advogado(a) constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do CPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, ficando desde logo INTIMADO(A) desta, bem como para que, querendo, oponha embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, complementando a penhora realizada (REsp 1.127.815/SP, recurso repetitivo), respeitando a ordem de preferência elencada no art. 11, da LEF. (2) Transcorridos os prazos acima, CERTIFIQUE-SE se foram opostos Embargos à Execução em autos apartados, consoante disciplina o art. 16, III da LEF. (3) TRANSFIRAM-SE os valores bloqueados via SISBAJUD (fls ID 4641783600) para conta judicial à disposição do Juízo, junto ao BRB. (4) Por ora, ante ao desinteresse do Exequente nos bem ofertados, bem como a ausência de observância a ordem de preferência elencada no art. 11, da LEF, INDEFIRO a oferta à penhora. (4) Por ora, uma vez não garantido o Juízo e, ante a ausência de garantia (art. 16, §1º, da LEF), INDEFIRO o pedido de conversão dos valores em renda.
Cumpra-se Porto Seguro, 24 de fevereiro de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487969857
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06/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:17
Expedição de despacho.
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06/03/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2025 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 14/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:26
Expedição de despacho.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 0005480-06.2012.8.05.0201 Execução Fiscal Jurisdição: Porto Seguro Executado: Portobello Empreendimentos E Construcoes Ltda Advogado: Cristiano Goncalves De Senna (OAB:BA25670) Exequente: Instituto Bras Do Meio Ambien E Dos Rec Nat Renovaveis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO: 0005480-06.2012.8.05.0201 EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos, etc À Secretaria para, com vistas a sanear os autos, cumulativamente: TRANSFERIR os valores bloqueados via /BACENJUD/SISBAJUD para conta judicial à disposição do Juízo, junto ao BRB.
INTIMAR o Exequente para, no prazo de 03 (três) dias, informar sobre qual imóvel deseja a realização da medida pleiteada, com vistas a evitar excesso de penhora.
INTIME-SE a parte executada através do(a) advogado(a) constituído(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do NCPC) (vide fls.
ID 48185043), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, ficando desde logo INTIMADO(A) desta, bem como para que, querendo, oponha embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, complementando a penhora realizada (REsp 1.127.815/SP, recurso repetitivo).
PROCEDA-SE a penhora via SISBAJUD, na modalidade reiterativa (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, juntando-se comprovante de sua realização e resultado,, juntando-se comprovante de sua realização e resultado.
Com a juntada, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da(s) quantia(s) indisponível(is) (art. 854, § 3º, do NCPC), CIENTIFICANDO-O(A), ainda, que transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação, o bloqueio cautelar será convertido em penhora, ficando desde logo INTIMADO(A) desta, bem como para que, querendo, oponha embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, complementando a penhora realizada (REsp 1.127.815/SP, recurso repetitivo).
Cumpra-se.
Porto Seguro/BA, 17 de maio de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
07/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 17:51
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 00:50
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
25/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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22/12/2024 19:35
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 01:30
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 13:17
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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06/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1641085456 EM 27/09/2024 16:26:18
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25/09/2024 17:01
Expedição de despacho.
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 05:10
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
09/09/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 20:13
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1601902620 EM 25/08/2024 20:13:24
-
21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 00:33
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:58
Expedição de decisão.
-
28/09/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
24/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
21/09/2023 13:14
Expedição de decisão.
-
21/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:10
Expedição de despacho.
-
09/08/2023 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 04/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:58
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 13:34
Expedição de despacho.
-
10/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:59
Expedição de despacho.
-
06/02/2023 15:58
Expedição de despacho.
-
06/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 10:59
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 21:25
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 26/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:03
Expedição de despacho.
-
03/10/2022 12:32
Expedição de despacho.
-
21/09/2022 10:18
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 11:45
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
27/08/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:49
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 17:37
Expedição de despacho.
-
22/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 02:55
Decorrido prazo de PORTOBELLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 08/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 23:07
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
24/03/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
21/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 16:08
Expedição de despacho.
-
12/11/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:31
Expedição de despacho.
-
10/06/2021 13:05
Expedição de despacho.
-
10/06/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 06/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:35
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
02/03/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:31
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
05/11/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 00:00
Conclusão
-
29/01/2016 00:00
Petição
-
26/08/2014 00:00
Recebimento
-
31/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
24/07/2012 00:00
Mero expediente
-
23/07/2012 00:00
Conclusão
-
23/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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