TJBA - 8004877-75.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004877-75.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: NATHASHA SANTOS VIANA Pólo Passivo: EXECUTADO: LUCAS JEHMY SANTOS SANTANA Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito, comprove o adimplemento ou apresente justificativa plausível para a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).
Fica expressamente advertida de que o não cumprimento ensejará a expedição de certidão para protesto da decisão judicial e a decretação da prisão civil, conforme preceituam os §§ 1º a 3º do referido artigo.
Para fins de quitação, considera-se abrangido o valor das três últimas prestações vencidas anteriores ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que vencerem no curso do processo, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário pacificado.
Fica a parte executada ciente de que somente a demonstração de fato que evidencie a impossibilidade absoluta de pagamento poderá justificar o inadimplemento, sob pena de desconsideração da justificativa.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento, justificativa ou comprovação suficiente, dê-se vista ao Ministério Público, caso exista interesse de incapaz envolvido.
Se houver justificativa apresentada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo legal, seguindo-se a remessa dos autos ao Ministério Público para parecer.
Cumpra-se. ITABUNA, 16 de setembro de 2025.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
22/09/2025 22:36
Expedição de despacho.
-
22/09/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 20:37
Decorrido prazo de LUCAS JEHMY SANTOS SANTANA em 07/02/2025 23:59.
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24/07/2025 02:20
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 10/06/2025 23:59.
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23/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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13/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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02/03/2025 08:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/02/2025 23:59.
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24/02/2025 04:18
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 20/02/2025 23:59.
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09/02/2025 11:04
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:46
Juntada de informação
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004877-75.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Nathasha Santos Viana Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Executado: Lucas Jehmy Santos Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004877-75.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: NATHASHA SANTOS VIANA Pólo Passivo: EXECUTADO: LUCAS JEHMY SANTOS SANTANA Vistos, etc. 1.
Ciência às partes sobre o bloqueio realizado. 2.
Expeça-se alvará judicial em favor da requerente, para levantamento dos valores bloqueados nas contas bancárias do requerido, .
Cumpra-se com urgência.
ITABUNA, 13 de dezembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
20/01/2025 11:33
Expedição de ato ordinatório.
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20/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:32
Expedição de despacho.
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20/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 15:47
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/01/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 07:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/12/2024 16:48
Expedição de despacho.
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16/12/2024 16:48
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 14:15
Expedição de despacho.
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13/12/2024 20:09
Expedição de despacho.
-
13/12/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:30
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
02/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 26/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:11
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 22/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
30/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:37
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:40
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
21/03/2024 18:35
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:35
Decorrido prazo de LUCAS JEHMY SANTOS SANTANA em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
01/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 15:16
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 12/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 19:42
Decorrido prazo de LUCAS JEHMY SANTOS SANTANA em 13/12/2023 23:59.
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25/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 10:59
Expedição de despacho.
-
19/01/2024 10:58
Expedição de despacho.
-
19/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 11:14
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 15:20
Expedição de despacho.
-
10/01/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/12/2023 17:37
Expedição de ato ordinatório.
-
18/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 04:55
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
12/12/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
01/12/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
17/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestaçãoO MP
-
01/11/2023 16:51
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 07:58
Decorrido prazo de NATHASHA SANTOS VIANA em 05/09/2023 23:59.
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27/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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27/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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16/08/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
10/08/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 04:31
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 16/06/2023 23:59.
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10/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 11:28
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:16
Declarada incompetência
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05/06/2023 07:18
Conclusos para despacho
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02/06/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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