TJBA - 8001506-61.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:20
Juntada de agravo em recurso especial
-
13/06/2025 10:34
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001506-61.2023.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Antonio Jose De Azevedo Mendes Advogado: Alan De Oliveira Leite (OAB:BA40052) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001506-61.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES Advogado(s): ALAN DE OLIVEIRA LEITE (OAB:BA40052) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais proposta por Antonio José de Azevedo Mendes em face de Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, partes já qualificadas.
Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido anunciado anteriormente o julgamento antecipado do mérito, a decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar que a parte ré providencie a ligação e o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora confunde-se com o próprio mérito da demanda.
Considerando que a decisão referida encontra-se sob análise na sede de Agravo de Instrumento nº 8049376-61.2024.8.05.0000, e para a evitar decisões conflitantes ou que possam vir a ser prejudicadas pelo julgamento do recurso, DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento definitivo do agravo interposto.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Santa Rita de Cássia-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
13/12/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 12/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 12/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 22:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/10/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 14:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:22
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
23/09/2024 04:57
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 26/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 07:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
14/08/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
07/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:52
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 17:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 03/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:06
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 07/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:26
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
17/06/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2024 12:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
09/06/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
09/06/2024 12:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
09/06/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
09/06/2024 12:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
09/06/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
31/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 11:24
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 08:43
Expedição de intimação.
-
27/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:01
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 19:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 11/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 23/04/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
-
23/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:00
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
03/04/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 08:21
Expedição de intimação.
-
15/03/2024 08:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/04/2024 09:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA, #Não preenchido#.
-
15/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE AZEVEDO MENDES em 16/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 11:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
02/02/2024 03:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:20
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8128032-97.2022.8.05.0001
Osvaldo Ferreira do Nascimento
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2022 15:13
Processo nº 8001023-50.2022.8.05.0229
Telma Maria de Sousa Sande
Estado da Bahia
Advogado: Thais Figueredo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2022 15:17
Processo nº 8001023-50.2022.8.05.0229
Telma Maria de Sousa Sande
Estado da Bahia
Advogado: Thais Figueredo Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2025 14:08
Processo nº 8128032-97.2022.8.05.0001
Osvaldo Ferreira do Nascimento
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 09:54
Processo nº 8128032-97.2022.8.05.0001
Osvaldo Ferreira do Nascimento
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Liz Glorisman Ramos Santos
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2025 08:00