TJBA - 8001648-11.2021.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001648-11.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Riza Lucia Andrade Oliveira Advogado: Bianca Cardoso Santos (OAB:BA61536) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001648-11.2021.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor (a): RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA Réu: BANCO DO BRASIL S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o executado (réu), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, conforme demonstrativo de débito e através do DAJE em anexo, sob pena de ser encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Ilhéus - Ba, 07 de janeiro de 2025.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
13/02/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001648-11.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Riza Lucia Andrade Oliveira Advogado: Bianca Cardoso Santos (OAB:BA61536) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001648-11.2021.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor (a): RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA Réu: BANCO DO BRASIL S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o executado (réu), por seu advogado, para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes, conforme demonstrativo de débito e através do DAJE em anexo, sob pena de ser encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Ilhéus - Ba, 07 de janeiro de 2025.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8001648-11.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Riza Lucia Andrade Oliveira Advogado: Bianca Cardoso Santos (OAB:BA61536) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001648-11.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA Advogado(s): BIANCA CARDOSO SANTOS (OAB:BA61536) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES registrado(a) civilmente como NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma requerida.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
11/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 14:51
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 01:44
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
11/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
05/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2024 19:26
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
04/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
19/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 21:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
22/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
16/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/09/2022 15:00
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 04:48
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 06:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
03/05/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 04:19
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 10:26
Expedição de ato ordinatório.
-
29/04/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2022 04:34
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
13/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
31/03/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 10:24
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 06:47
Decorrido prazo de RIZA LUCIA ANDRADE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 15:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
03/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
21/02/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 06:56
Expedição de citação.
-
18/02/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:48
Expedição de citação.
-
15/04/2021 17:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2021 08:27
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
17/03/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
04/03/2021 17:00
Expedição de citação.
-
04/03/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 06:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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