TJBA - 8013946-75.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:57
Juntada de informação
-
12/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
02/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:52
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
09/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8013946-75.2019.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Fundacao Jose Carvalho Advogado: Geraldo Augusto Ramos Silva Junior (OAB:BA10987) Requerido: D F A Comercio De Laticinios Eireli - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8013946-75.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: FUNDACAO JOSE CARVALHO Advogado(s): GERALDO AUGUSTO RAMOS SILVA JUNIOR (OAB:BA10987) REQUERIDO: D F A COMERCIO DE LATICINIOS EIRELI - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora peticionou nos autos informando que a ré não funciona mais como estabelecimento comercial requerendo então a expedição de ofício a Receita Federal para que informem nome, qualificação e endereço do responsável legal da empresa ré.
Todavia, INDEFIRO o pedido acima mencionado, haja vista que o autor pode obter as referidas informações junto a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) através de certidão simplificada.
Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o que entende pertinente ao prosseguimento do feito, não sendo cabível mero pedido genérico, sob pena de extinção.
Caso o prazo acima transcorra in albis, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora, para que cumpra a referida diligência no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, caso ambas as intimações restem infrutíferas, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, 26 de maio de 2023.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
22/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
21/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 08:16
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
30/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
13/09/2022 08:41
Despacho
-
12/09/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 23:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 16:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:27
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 03:08
Decorrido prazo de DECOLORES PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:11
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 01/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:11
Decorrido prazo de D F A COMERCIO DE LATICINIOS EIRELI - ME em 01/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 10:11
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 07:05
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
05/06/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
27/05/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
31/01/2021 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
28/01/2021 02:53
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 00:32
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 29/09/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 07:57
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
22/11/2020 07:21
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 14:13
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/10/2020 17:05
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
15/10/2020 16:18
Expedição de despacho via Sistema.
-
15/10/2020 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 08:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 15:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/09/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 11:30
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/08/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2020 10:41
Expedição de decisão via Sistema.
-
26/08/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:41
Acolhida a exceção de Incompetência
-
25/08/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 07:40
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 03:12
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 27/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 07:19
Publicado Despacho em 30/01/2020.
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29/01/2020 18:07
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/01/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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