TJBA - 8101602-40.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador (BA), 25 de junho de 2025.
George Alves de Assis Juiz de Direito -
25/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:26
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8101602-40.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luciana Aparecida Reis De Jesus Advogado: Andre Luiz Dos Santos De Assis (OAB:BA22775) Reu: Hildenor Lima Monteiro Da Costa Advogado: Analu Colonnezi Goncalves (OAB:BA53391) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8101602-40.2024.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adjudicação Compulsória, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO LUCIANA APARECIDA REIS DE JESUS POLO PASSIVO REU: HILDENOR LIMA MONTEIRO DA COSTA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 470637374 e documentos que a acompanham.
Salvador/BA, 21 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 HELOISA MARIA DE BRITO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
21/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 09:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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03/10/2024 09:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:26
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:31
Recebidos os autos.
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07/08/2024 08:52
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/10/2024 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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31/07/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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31/07/2024 09:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/08/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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30/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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