TJBA - 0762061-18.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:25
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
22/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
26/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 09:07
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
12/02/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
03/02/2024 07:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
26/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 16:21
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0762061-18.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Construtora Nm Ltda Advogado: Luciana Nazima (OAB:BA42748) Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Jose Ricardo Do Nascimento Varejao (OAB:PE22674) Advogado: Marcel Schinzari (OAB:SP252929) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 0762061-18.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CONSTRUTORA NM LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela executada, acaso ainda não recolhidas e somente se formalizada a relação processual, com a efetiva citação da parte, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo a quitação anterior, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Havendo constrição sobre bens ou valores da parte executada, determino o cancelamento desta e a respectiva expedição de alvará de levantamento, sendo este o caso, atribuindo força de mandado a esta para os demais fins.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
19/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 18:22
Comunicação eletrônica
-
19/01/2024 18:22
Comunicação eletrônica
-
19/01/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
18/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/12/2020 00:00
Publicação
-
04/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
24/11/2020 00:00
Mero expediente
-
21/09/2020 00:00
Petição
-
22/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
12/04/2017 00:00
Publicação
-
11/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 00:00
Mero expediente
-
18/03/2017 00:00
Concluso para Sentença
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
28/10/2014 00:00
Petição
-
21/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
20/10/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
20/10/2014 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Publicação
-
29/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 00:00
Liminar
-
24/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2014 00:00
Petição
-
15/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2014 00:00
Petição
-
21/08/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
21/08/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
05/08/2014 00:00
Petição
-
30/04/2014 00:00
Publicação
-
30/04/2014 00:00
Publicação
-
25/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2014 00:00
Exceção de pré-executividade
-
23/04/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/04/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
17/04/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
06/02/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
12/12/2012 00:00
Publicação
-
10/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2012 00:00
Mero expediente
-
06/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2012 00:00
Petição
-
29/11/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/11/2012 00:00
Petição
-
01/10/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
14/08/2012 00:00
Mero expediente
-
09/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
09/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303798-09.2013.8.05.0103
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Jose Roberto Santos Silva
Advogado: Kitian de Jesus Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2013 17:42
Processo nº 8077513-55.2021.8.05.0001
Neilton de Souza Silva
Fundo Financeiro da Previdencia Social D...
Advogado: Camila Facin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2021 08:31
Processo nº 8001349-51.2015.8.05.0036
Kaenny Silva Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Beschizza Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2015 17:17
Processo nº 8027458-23.2022.8.05.0080
Fabio Oliveira Vaccarezza
Anselmo Alves Vaccarezza
Advogado: Hingred Tomaz dos Santos Assuncao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 12:00
Processo nº 8003465-82.2021.8.05.0080
Joao Teixeira de Almeida
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Raiffi Oliveira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2021 22:45