TJBA - 8000141-49.2021.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 18:13
Juntada de Certidão óbito
-
09/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:53
Decorrido prazo de ISRAEL DOS SANTOS NEVES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:53
Decorrido prazo de ADAILTON SANTOS DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8000141-49.2021.8.05.0124 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaparica Exequente: Moises Alves Peneluc Advogado: Adailton Santos De Jesus (OAB:BA46954) Executado: Cassimelia Pedreira Barbosa Da Costa Advogado: Israel Dos Santos Neves (OAB:BA51497) Executado: Almiro Dias Xavier Advogado: Israel Dos Santos Neves (OAB:BA51497) Executado: Almiro Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me Advogado: Israel Dos Santos Neves (OAB:BA51497) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000141-49.2021.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: MOISES ALVES PENELUC Advogado(s): DADÁ DA BAHIA registrado(a) civilmente como ADAILTON SANTOS DE JESUS (OAB:BA46954) REU: CASSIMELIA PEDREIRA BARBOSA DA COSTA e outros (2) Advogado(s): ISRAEL DOS SANTOS NEVES (OAB:BA51497) DESPACHO Vistos, etc.
Ab initio, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença/Execução". 1.
Nos termos do art. 52 da Lei 9.099/95, desnecessária nova citação, intime-se o executado para que pague o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de majoração em 10%, conforme previsão do art. 523 do CPC; não havendo pagamento no prazo, proceda-se à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto; 2.
Efetuada a penhora (Enunciado 117, FONAJE), conforme art. 738 do CPC (Enunciado 142, FONAJE), o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias, a serem processados nos próprios autos, podendo alegar: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, em obediência ao art. 52, IX, da Lei 9.099/95; 3.
Não apresentados os embargos, ou julgados improcedentes, a execução prosseguirá, em consonância com o art. 53 da Lei 9.099/95; 4.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Publique-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
17/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 20:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ISRAEL DOS SANTOS NEVES em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 03:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
25/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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22/11/2024 11:35
Decorrido prazo de ADAILTON SANTOS DE JESUS em 13/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/10/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:14
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
02/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:03
Decorrido prazo de ISRAEL DOS SANTOS NEVES em 28/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:50
Decorrido prazo de ADAILTON SANTOS DE JESUS em 28/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:37
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 09:10
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 06:21
Decorrido prazo de ADAILTON SANTOS DE JESUS em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 06:21
Decorrido prazo de ISRAEL DOS SANTOS NEVES em 30/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:49
Juntada de ata da audiência
-
18/03/2022 20:57
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
18/03/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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08/03/2022 05:01
Decorrido prazo de ALMIRO DIAS XAVIER em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 05:01
Decorrido prazo de ALMIRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 05:01
Decorrido prazo de CASSIMELIA PEDREIRA BARBOSA DA COSTA em 07/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 16:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 25/03/2022 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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07/03/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 04:44
Decorrido prazo de ADAILTON SANTOS DE JESUS em 03/03/2022 23:59.
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16/02/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:20
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2022 21:28
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 09:18
Expedição de citação.
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10/02/2022 09:18
Expedição de citação.
-
10/02/2022 09:18
Expedição de citação.
-
10/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
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21/01/2021 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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