TJBA - 8004028-83.2021.8.05.0110
1ª instância - 3ª V dos Feitos Rel As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Faz. Publica de Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
-
04/09/2025 08:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução n° 08/2025
-
07/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:39
Decorrido prazo de SAMMER SILVA SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 17:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004028-83.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BRUNA MOTA SILVA Nome: BRUNA MOTA SILVAEndereço: Rua Benedito Oliveira Dias, 52A, São José, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56906-722 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIAEndereço: Setor Centro Administrativo da Bahia, 200, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal. Vistos etc.
I - Intime-se o subscritor da petição de ID nº 495503478, para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca comunicação da renúncia ao mandante, na forma do art. 112 do CPC.
II - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos. Irecê, 16 de maio de 2025.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
20/05/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500950709
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19/05/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8004028-83.2021.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Bruna Mota Silva Advogado: Sammer Silva Souza (OAB:BA53749) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8004028-83.2021.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BRUNA MOTA SILVA Nome: BRUNA MOTA SILVA Endereço: Rua Benedito Oliveira Dias, 52A, São José, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: Setor Centro Administrativo da Bahia, 200, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Uma das partes recusou expressamente a adesão ao Juízo 100% Digital.
Nada obsta, todavia, que o juízo proponha ulteriormente às partes a eventual realização de atos processuais isolados de forma digital.
Compulsando os autos, verifico que os relatórios e laudos médicos são do ano de 2021.
Assim, determino seja o autor intimado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos relatório ou laudo médico atualizado.
Após, façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 2020[1], se for o caso.
Irecê, 31 de julho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito [1]Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
07/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:05
Expedição de intimação.
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31/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 19:19
Conclusos para despacho
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22/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
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09/02/2024 23:39
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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09/02/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:19
Expedição de intimação.
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25/01/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:39
Expedição de intimação.
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25/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:05
Expedição de intimação.
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29/11/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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23/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:40
Decorrido prazo de SAMMER SILVA SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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05/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 22:46
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 16:52
Expedição de intimação.
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23/01/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 21:44
Conclusos para decisão
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13/09/2022 21:44
Juntada de Certidão
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13/09/2022 21:41
Juntada de Certidão
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13/09/2022 21:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/05/2022 05:30
Decorrido prazo de SAMMER SILVA SOUZA em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 23:07
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2022 09:50
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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16/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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05/04/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 13:56
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
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09/03/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
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15/02/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
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10/02/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2022 02:05
Publicado Intimação em 11/01/2022.
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12/01/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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07/01/2022 23:36
Juntada de Certidão
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07/01/2022 20:17
Expedição de citação.
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07/01/2022 20:14
Expedição de intimação.
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07/01/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2022 17:17
Conclusos para decisão
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07/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
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20/12/2021 12:52
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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