TJBA - 8017005-66.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:13
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8017005-66.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Mirela Oliveira Soares Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] PROCESSO n.º 8017005-66.2022.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MIRELA OLIVEIRA SOARES ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 16 de janeiro de 2025.
ANA CECILIA FERRAZ LIMA Técnico(a) Judiciário(a) -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8017005-66.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Mirela Oliveira Soares Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8017005-66.2022.8.05.0274 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MIRELA OLIVEIRA SOARES Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o AR de ID 460804102 recebido por terceiro estranho à lide e, portanto, inválida a tentativa de citação/intimação, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista, 16 de outubro de 2024.
ANA CECILIA FERRAZ LIMA Técnico(a) Judiciário(a) -
16/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 10:37
Juntada de informação
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25/07/2024 15:41
Expedição de Carta.
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12/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 05:26
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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26/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
01/11/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 18:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
04/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 13:06
Expedição de intimação.
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08/07/2023 13:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:26
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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05/07/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 13:08
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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05/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:17
Expedição de intimação.
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07/06/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2023 10:09
Juntada de informação
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08/05/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 09:45
Expedição de Carta.
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08/05/2023 09:37
Juntada de acesso aos autos
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14/02/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 09:28
Conclusos para despacho
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22/12/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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