TJBA - 8002422-30.2024.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
-
25/02/2025 09:02
Audiência Mediação realizada conduzida por 25/02/2025 08:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 09:01
Recebidos os autos.
-
25/02/2025 07:35
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 8002422-30.2024.8.05.0105 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipiau Autor: Hugo De Franca Sousa Rios Advogado: Hervele Guedes Vasconcelos (OAB:BA68613) Advogado: Ivan Souza Silva Junior (OAB:BA57638) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8002422-30.2024.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem] AUTOR: HUGO DE FRANCA SOUSA RIOS REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Postergo análise do pleto liminar após formação do contraditório.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação/mediação a ser designada por essa secretaria e para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, caso não haja acordo.
Referida audiência será realizada pelo CEJUSC-IPIAÚ, à distância, por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize (Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17 de março de 2022, DJE 31 de março de 2022).
Obs.: Compete à parte autora fornecer ao Juízo e-mail, telefone, whatsapp ou outro meio eletrônico para citação/intimação da parte ré.
Deverá o cartório disponibilizar nos autos link de acesso, senha e demais orientações para uso do aplicativo.
Havendo acordo e tratando-se de processo que envolva incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho.
Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.
Não havendo acordo e após a juntada da Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho.
Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.
Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.
Dou a este despacho força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1º substituta -
10/01/2025 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ
-
08/01/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:25
Audiência Mediação designada conduzida por 25/02/2025 08:50 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ, #Não preenchido#.
-
07/01/2025 10:29
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/01/2025 10:28
Audiência Mediação cancelada conduzida por 23/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ, #Não preenchido#.
-
07/01/2025 09:01
Audiência Mediação designada conduzida por 23/01/2025 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IPIAÚ, #Não preenchido#.
-
17/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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