TJBA - 8003983-76.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003983-76.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JOSE EDUARDO DOS SANTOS Advogado(s): MAX VENICIO DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como MAX VENICIO DA SILVA SANTOS (OAB:BA52791) REU: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): Louise Muniz registrado(a) civilmente como LOUISE LAURA FIGUEIREDO MUNIZ (OAB:BA54685), FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA (Data da assinatura eletrônica) Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003983-76.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JOSE EDUARDO DOS SANTOS Advogado(s): MAX VENICIO DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como MAX VENICIO DA SILVA SANTOS (OAB:BA52791) REU: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): Louise Muniz registrado(a) civilmente como LOUISE LAURA FIGUEIREDO MUNIZ (OAB:BA54685), FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA (Data da assinatura eletrônica) Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
16/06/2025 11:11
Expedição de intimação.
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003983-76.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Jose Eduardo Dos Santos Advogado: Max Venicio Da Silva Santos (OAB:BA52791) Reu: Municipio De Valenca Advogado: Louise Laura Figueiredo Muniz (OAB:BA54685) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Valença 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003983-76.2024.8.05.0271 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Adicional de Insalubridade, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Férias] Pólo Ativo: AUTOR: JOSE EDUARDO DOS SANTOS Pólo Passivo: REU: MUNICIPIO DE VALENCA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO para o dia DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2024 ÀS 09:00 HORAS, comparecer à Audiência de Conciliação e Mediação que será realizada mediante videoconferência.
A parte deverá acessar o Link https://call.lifesizecloud.com/5711817, Extensão: 5711817 em que, entrarão direto para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.
Estará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
ADVERTÊNCIA: “Em tempo, destaca-se que, conforme(art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC), bem como, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” Valença - Ba, 06 setembro de 2024.
Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário -
20/01/2025 09:28
Expedição de citação.
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20/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/11/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/09/2024 23:59.
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24/10/2024 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de MAX VENICIO DA SILVA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:57
Decorrido prazo de MAX VENICIO DA SILVA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:08
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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11/09/2024 19:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:05
Expedição de citação.
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06/09/2024 09:05
Juntada de acesso aos autos
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06/09/2024 09:01
Expedição de intimação.
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06/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/11/2024 09:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
03/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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