TJBA - 8057970-95.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/08/2025 23:59.
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26/07/2025 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 06:24
Baixa Definitiva
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25/07/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 06:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8057970-95.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Anulação de Débito Fiscal, Repetição de indébito] Reclamante: REQUERENTE: MICHELLE DA RESSURREICAO BRITO Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa. Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIERJuíza de Direito -
11/07/2025 02:19
Comunicação eletrônica
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11/07/2025 02:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:47
Expedição de intimação.
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26/05/2025 16:25
Expedição de RPV.
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26/05/2025 16:08
Desentranhado o documento
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26/05/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de RPV.
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08/03/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2025 23:59.
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8057970-95.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Michelle Da Ressurreicao Brito Advogado: Aislene Stephanie Silva Saturnino Reis (OAB:BA76242) Advogado: Carmel Victor Santos Coelho (OAB:BA79278) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8057970-95.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MICHELLE DA RESSURREICAO BRITO Advogado(s): AISLENE STEPHANIE SILVA SATURNINO REIS (OAB:BA76242), CARMEL VICTOR SANTOS COELHO (OAB:BA79278) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Homologados os cálculos apresentados pela parte autora, determinou-se a expedição de ofício para formação do precatório.
Contudo, a parte autora, por meio da petição acostada no ID 475834688, visando receber o crédito a que faz jus via RPV, RENUNCIOU ao remanescente, juntando aos autos a comprovação de que o precatório então expedido em seu favor foi CANCELADO.
Verifica-se que a procuração outorgada aos profissionais que assinam referido petitório outorgou-lhes poderes especiais não só para desistir, mas também para renunciar a direitos.
Assim sendo, HOMOLOGO o pleito formulado no ID 475834688, e acolho o pedido de desistência do remanescente, fixando o crédito da parte autora no montante de R$ 7.507,49, consoante Portaria SEFAZ 08/2023.
Expeça-se RPV.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de janeiro de 2025.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
21/01/2025 12:29
Expedição de decisão.
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13/01/2025 14:33
Homologado o pedido
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28/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 22:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/06/2024 23:59.
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16/06/2024 22:44
Decorrido prazo de MICHELLE DA RESSURREICAO BRITO em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:58
Expedição de decisão.
-
23/05/2024 17:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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20/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:53
Expedição de Precatório.
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23/02/2024 18:04
Decorrido prazo de MICHELLE DA RESSURREICAO BRITO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
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09/02/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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08/02/2024 02:07
Decorrido prazo de MICHELLE DA RESSURREICAO BRITO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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07/02/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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06/02/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 08:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2023 23:59.
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07/09/2023 12:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:33
Expedição de sentença.
-
21/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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20/08/2023 11:36
Comunicação eletrônica
-
20/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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20/08/2023 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 22:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 20:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
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16/07/2023 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:18
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:50
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 16:48
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 16:48
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 15:54
Comunicação eletrônica
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21/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
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12/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:20
Expedição de citação.
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09/05/2023 17:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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